Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 648/2016

08 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2016,  com data de abertura prevista para o dia 02.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 18.11.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

 

  1. a) Para o item 01 será aceito veículo com potência igual ou superior a 160CV, com motorização de 2.0? Visto que tal configuração habilita a participação da Volkswagen do Brasil com o veículo Amarok 2.0;

 

  1. b) Para o item 03, solicita a extensão do prazo de entrega para 90 (noventa) dias, após a emissão da ordem de fornecimento.

 

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio do Ofício Nº. 232/DAF/IDARON, de 29.11.2016, assinado pelo Diretor Administrativo e Financeiro em substituição da Agência IDARON, Jefferson M. N. Barbosa, que assim se pronunciou, em síntese:

 

  1. a) Com relação ao tema levantado pela empresa, informamos que os veículos automotores são movidos em razão da conversão de formas de energia em energia mecânica, que é gerada nos motores a combustão e transferida em forma de movimento para as rodas.

O termo “cilindrada” vem de cilindro e é originalmente conhecido como o volume de deslocamento do motor, isto é, a capacidade em volume (1000 cm³ = 1 L) da câmara de um pistão. Os motores à combustão possuem cilindros (câmaras), onde ocorre a explosão da mistura ar/combustível/faísca que movimenta os pistões, os quais estão ligados pela biela ao virabrequim, que recebe toda a força do movimento dos pistões, transmitindo a energia mecânica para o volante do motor que está conectada à caixa de velocidades (marchas), cuja força motriz será transmitida. Como a soma das câmaras do motor, do veículo fabricado pela requisitante, possuem, juntas, um volume de 2.000 cm³, eles recebem uma quantidade menor da mistura ar/combustível/faísca, quando comparado aos veículos com “Cilindrada mínima de 2.800 cm³”, conforme exigido nas especificações do veículo a ser adquirido. Esta diferença a menor ocasiona, consequentemente, a geração de menor força motriz e/ou maior gasto de combustível.

Com base no exposto, esta Administração entende que, não se devem alterar as especificações no Termo de Referência, bem como no Edital do certame, em vista de que o veículo a ser adquirido necessita de características como: potência de motor e desempenho modernos, bem como de confiabilidade no conjunto e consumo moderado, para garantir a segurança e conforto do conduzido, bem como dos condutores, o que, em nosso entendimento, é ofertado pelos veículos com “Cilindrada mínima de 2.800 cm³”.

A especificação do veículo foi definida pela equipe técnica do IDARON/RO; em função das condições de trafegabilidade dos locais em que desenvolve suas atividades. Os veículos transporte de pessoal e material nas operações, principal ferramenta para deslocamento em combate a febre aftosa; especialmente nas estradas e linhas das zonas rurais dos municípios, cujas estradas não possuem asfalto e é de difícil acesso, necessitando de veículos potentes e com tração 4×4, especialmente em períodos chuvosos, comuns na região norte; nas realizações de pesquisas / cadastros em comunidades rurais em todo o Estado de Rondônia; seja levando servidores e ou cargas para a atividade fim.

 

  1. b) Por se tratar de um veículo básico e de fabricação em serie, esta Agência IDARON entende como suficiente o prazo constante no TR e no Edital (45 dias), portanto, não aceita a extensão de prazo ora solicitado.

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da Agência IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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