Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 571/2016

08 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 571/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1917.00007-00/2016/FUNDO PROLEITE/SEAGRI

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em centrais de ar e similares, com fornecimento e substituição de peças, para atender as necessidades do Laboratório de Qualidade do Leite – LQL, localizado na EMBRAPA/RO para atender a demanda desta Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, junto ao PROLEITE.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 571/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 571/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.11.2016,  com data de abertura prevista para o dia 08.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 06.12.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa solicita que altere o item 11.3.10.1 do Edital, acrescentando o profissional Técnico em Refrigeração, alegando que os serviços objetos do Edital é de competência também é de competência desse profissional, com registro no CREA, anexando ART registrada no CREARO de serviços executados por sua empresa.

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI/FUNDO PROLEITE, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio do Ofício Nº. 44/2016/PROLEITE/SEAGRI, de 07.12.2016, assinado pelo Secretário da SEAGRI, Sr. Evandro Cezar Padovani, que assim se pronunciou, em síntese: “(…) Pede-se a alteração do item 10.10 do termo de referência para a seguinte leitura: Certidão de Registro da empresa onde conste o(s) responsável (is) técnico(s), Engenheiro Mecânico ou técnico de 2º grau legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA da sede da Licitante, sendo que deverá encaminhar juntamente com a Certidão, comprovante de que o Responsável Técnico pelo serviço, objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, devendo ser comprovada por: (…)

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI/FUNDO PROLEITE, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 07 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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