Governo de Rondônia
11/12/2024

Recurso – Concorrência Pública – 023/2016

24 de novembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

DECISÃO DA COMISSÃO:

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.07072-00/2015/SESAU.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2016/CEL/SUPEL/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem e Medicina Nuclear inseridas nos subgrupos de diagnóstico por Radiologia Raios – X, diagnóstico por Radiologia – Desintometria Óssea, diagnóstico por Tomografia, diagnóstico por Ressonância Magnética, diagnóstico por Radiologia Mamografia, diagnóstico por Ultrassonografia e diagnóstico por Medicina Nuclear in vivo.

 Ao sétimo dia do mês de novembro de 2016, às 10h00min, na sede da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, sito à Av. Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar – Bairro Pedrinhas, CEP 76.820-408, nesta cidade, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação – CEL, constituída através da Portaria nº 008/GAB/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28 de março de 2016, para proceder ao exame dos recursos administrativos interpostos pelas empresas CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, contra as suas inabilitações, e MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, contra a habilitação parcial da empresa CDI CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI e inabilitação da empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, conforme análises e decisões, que a seguir passamos a expor:

(…) EM ANEXO.

E DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR (…) EM ANEXO.

Anexo: Decisão-Recurso.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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