Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 224/2016

13 de outubro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 224/2016/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1301.00471-0000/2015

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática tais como: microcomputadores, notebooks, impressoras monocromáticas, impressoras multifuncionais a laser color, no-breaks, switch e terminais de autoatendimento, para atender as demandas inseridas em diversos componentes aprovados no PIDISE.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através de sua Pregoeira – CELPE/PIDISE e equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 187/GAB, 28 de julho de 2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o teor dos pedidos de impugnações/esclarecimento formulados pelas empresas: CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, FYNDER ECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA e DATEN, os quais foram regularmente submetidos à apreciação da DETIC, sendo devidamente respondido na seguinte forma:

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:

  1. A) Empresa CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA:

Questionamento 1: Gostaria de alertar para o equívoco nas especificações do Item 06 do referido edital. ITEM 06 – SWITCH ETHERNET 24 PORTAS 1 G + 04 PORTAS SFP 1 G.  Possuir total compatibilidade com os protocolos de gerenciamento SNMPv1, SNMPv2c (RFC 1257) e SNMPv3. O protocolo SNMPv2C (RFC 1257), não existe! O correto é SNMPv2C (RFC 1157). Recomendamos, providenciarem às devidas correções afim de evitarem problemas futuros de análise técnica por parte dos solicitantes dos equipamentos.

Resposta: A empresa CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA está correta.
O protocolo SNMPv2C (RFC 1257), não existe! O correto é SNMPv2C (RFC 1157).

  1. B) Empresa FYNDER ECHNOLOGIES INFORMÁTICA LTDA

 Questionamento 1: As especificações do Edital descrevem a configuração do equipamento e as condições de garantia e prestação dos serviços de suporte técnico. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto é composta em parte pelo preço de hardware, parte pelo preço de software e outra pelo valor do serviço a ser prestado. Seguindo esta análise e legislação o pedido seria faturado em duas notas fiscais distintas, uma nota contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ de nossa filial) e outra nota fiscal de serviços contemplando os serviços de garantia e suporte (faturados pelo CNPJ da Matriz prestadora do serviço). Está correto o nosso entendimento?

Resposta: Não está correto o entendimento. A composição dos preços deve ser preço de hardware, parte pelo preço de software e pelo valor do serviço a ser prestado, devendo ser apenas uma nota fiscal.

Questionamento 2: Visando uma maior competitividade e, consequentemente, uma proposta mais vantajosa para a administração, o entendimento da Licitante é que este órgão, nos termos do disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº 02/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), aceitará capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93 das empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez como exigência para sua habilitação. Esta correto o nosso entendimento?

Resposta: A Lei faculta a Administração a exigência de um dos itens de comprovação da Qualificação Econômico-financeira e nesse caso elegeu-se o patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado na contratação conforme item 19.3, “c” do Edital, no caso de ter algum dos índices menor que 1, não sendo aceito outro tipo de comprovação.
Questionamento 3: De acordo com o Adendo modificar é exigido: Processador: Arquitetura 64bits, com no mínimo 04 (quatro) núcleos reais, ou superior, 3.3GHz, 6Mb de cache. A placa-mãe deverá ser totalmente compatível com o processador. Entendemos que estaremos atendendo ao edital ofertando processador com frequência padrão de mercado do fabricante Intel, de ultima geração, com frequência de clock de 3.2Ghz com possibilidade de atingir até 3.6Ghz no modo turbo. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, está correto o entendimento

Questionamento 4: Entendemos que as empresas licitantes devem ofertar processador de última geração, está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, está correto o entendimento

  1. C) Empresa DATEN

Questionamento 01: A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Não está correto. As mídias deverão ser entregues na totalidade de equipamentos solicitados no edital.

 

Questionamento 02: A respeito da documentação a ser apresentada: Entende-se que SERÃO ACEITOS documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade de certidões, certificados etc. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Conforme respondido anteriormente, sim os documentos autenticados digitalmente serão aceitos e consultados on line pela Comissão para comprovar sua veracidade, sendo de inteira responsabilidade do licitante no caso da não confirmação dos dados.

  1. DAS ALTERAÇÕES:

 

ONDE SE LÊ (NO TERMO DE REFERÊNCIA) LEIA-SE (NO TERMO DE REFERÊNCIA)
ANEXO II – ITEM 06 – SWITCH ETHERNET 24 PORTAS 1 G + 04 PORTAS SFP 1 G.  Possuir total compatibilidade com os protocolos de gerenciamento SNMPv1, SNMPv2c (RFC 1257) e SNMPv3. ANEXO II – ITEM 06 – SWITCH ETHERNET 24 PORTAS 1 G + 04 PORTAS SFP 1 G.  Possuir total compatibilidade com os protocolos de gerenciamento SNMPv1, SNMPv2c (RFC 1157) e SNMPv3.

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica inalterado o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

      DATA DE ABERTURA: 17 de outubro de 2016, às 11h00 (horário de Brasília-DF).

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3218-5114, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

Porto Velho/RO, 26 de setembro de 2016.

PATRICIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE

Mat. 300125134

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-II-COM-EDITAL_PE_224-16_SRP_INFORMATICA_DETIC.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo