Governo de Rondônia
11/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 279/2016

13 de junho de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 279/2016/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1515.00006-00/2014/FUMRESPOM/RO

ORIGEM: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar – FUMRESPOM

OBJETO: Aquisição e instalação do sistema de circuito fechado de videomonitoramento, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, através do ofício 2133/2016/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS:

  • No que diz respeito a “Microprocessador RISC/FLASH”. Os equipamentos produzidos pela maioria dos fabricantes utilizam microprocessadores com tecnologia digital de última geração (CISC/FLASH ou RISC) que GARANTEM TODAS as funcionalidades e proteções exigidas neste edital além de muitas outras. As siglas CISC/FLASH, RISC/FLASH ou DSP, entre outras são todas denominadoras de microprocessadores ou processadores que utilizam a TECNOLOGIA DE PROCESSAMENTO DIGITAL e que são um dos pressupostos para um equipamento ou empresa pleitear os incentivos do PPB (Processo Produtivo Básico). A adoção de uma ou outra tecnologia não garante melhor ou pior performance ou funcionamento desde que, em qualquer condição, as características finais do produto sejam mantidas. Dessa forma entendemos que o produto com microprocessador CISC atende plenamente às exigências explicitadas neste pregão. Estamos corretos em nosso entendimento?
  • Além dos questionamentos supra informados acima, vimos através deste solicitar a inserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado) do direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e 8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira e devem ser aplicados.

RESPOSTAS:

 

  • Está correto o Vosso entendimento.

 

  • Esclarecemos que, o direito de preferência para as indústrias nacionais, conforme disposto em lei é aplicado em todas as licitações desta Superintendência.

  Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo 

órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

Porto Velho, 13 de junho de 2016.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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