Governo de Rondônia
12/12/2024

Avisos – Concorrência Pública – 039/2015

06 de junho de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

5ª ATA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

REABERTURA DO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­039/2015/CEL/SUPEL/RO.

Aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2016, às 10h00m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Reto, Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2016, com a finalidade de proceder a análise e julgamento da nova documentação apresentada para a fase de habilitação, em detrimento a reabertura do prazo previsto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, conforme decisão da autoridade competente, às fls. 1993/1995, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 039/2015/CEL/SUPEL, cujo objeto é a execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, instaurada através pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. (…)

ATA NA ÍNTEGRA EM ANEXO.

Anexo: ATA_5ª-Sessão_Julgamento-da-nova-doc-de-Habilitação_-Reabertura-do-Art.-48-§3º-8.666-93..docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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