Governo de Rondônia
15/12/2024

Avisos – Concorrência Pública – 110/2014

11 de maio de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO III

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Comissão, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, o recurso interposto pelas empresas CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECK-UP, conforme decisões abaixo transcritas:
DA COMISSÃO: “…pelas razões de fato e de direito (…) consubstanciada pelas análises técnicas proferidas, às diligências realizadas, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, opinamos pelo recebimento do pedido ora formulado, considerando-se TEMPESTIVO, e no mérito (…) julgando-o TOTALMENTE IMPROCEDENTE, sustentando a decisão exarada na 4ª e 5ª Ata, que INABILITOU as empresas CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP, para o Lote 6 e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECK-UP EPP, para os Lotes 5 e 6 (…)”.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 1.879-1.884, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1.887-1.890, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos das empresas CID – CENTRO INTEGRADO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP e LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO CHECK-UP. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5318, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho/RO, 11 de maio de 2016.

 

SÍLVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

 

Anexo: AVISO-DE-JULGAMENTO-DE-RECURSO-ADMINISTRATIVO-III.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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