Governo de Rondônia
13/12/2024

13 de abril de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 05/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.00042-00/2015/SEDAM/RO

INTERESSADO: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica especializada para a atualização da 2ª (segunda) aproximação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia – ZSEE-RO, com base em dados preexistentes nas áreas socioeconômicas e ambiental verificados no lapso temporal de 14 (quatorze) anos desde a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 233, de 6 de junho de 2.000.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 047/GAB/SUPEL/RO de 13 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 16 de outubro de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/2016/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1801.00042-00/2016-SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu HABILITAR as empresas REGEA GEOLOGIA, ENGENHARIA E ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA e KAMPATEC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório..”

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho/RO, 12 de abril de 2016

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Matrícula 300059453

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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