Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 110/2014

17 de março de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO II

 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, com todos os procedimentos e especialidades constantes nas normas dos serviços específicos, editadas pelo Ministério da Saúde, que serão parte integrante e inseparável do Edital de Concorrência Pública de forma contínua, visando subsidiar as avaliações clínicas e cirúrgicas dos serviços ofertados aos usuários SUS no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Presidente Substituta, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Comissão, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ LTDA, conforme decisões abaixo transcritas:

DA COMISSÃO: “…pelas razões de fato e de direito (…) consubstanciada pelas análises técnicas proferidas, às diligências realizadas, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, opinamos pelo recebimento do pedido ora formulado, considerando-se TEMPESTIVO, e no mérito (…) julgando-o PARCIALMENTE PROCEDENTE, para HABILITAR a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO LUIZ para os LOTES 3, 4, 7 e 8 e INABILITÁ-LA para o LOTE 5 (…)”.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 1.767-1.778, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1.781-1.783, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto da empresa Laboratório de Análises Clínicas São Luiz LTDA. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5315, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 Porto Velho/RO, 17 de março de 2016.

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente Substituta/CEL/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-DE-JULGAMENTO-DE-RECURSO-ADMINISTRATIVO-II.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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