Governo de Rondônia
12/12/2024

Avisos – Concorrência Pública – 039/2015

15 de março de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

4ª ATA: SESSÃO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ART. 48, §3º, Lei 8.666/93)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­039/2015/CEL/SUPEL/RO.

 Aos 15 (quinze) dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às 09h:00min, na sala de licitações do do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Reto, Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, com a finalidade de proclamar o resultado da análise e julgamento da nova documentação de habilitação apresentada, em cumprimento ao Art. 48, § 3º da lei 8.666/93, da fase de habilitação e, conforme autorizado pela autoridade superior, conforme documento às fls. 1.452 e 1.453 e 2ª Ata da sessão deste certame, de 15.01.2016, relativamente à CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/SUPEL/RO, cujo objeto é a execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário programado, conforme convocação feita através do Ofício nº: 821/GAB/SUPEL/RO e 822/GAB/SUPEL/RO anexos aos autos compareceram para esta sessão o representante legal da empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME, Senhor Igor Bartocz Dionísio, neste ato credenciado pelos poderes a ele atribuídos de sócio da empresa, conforme Contrato Social, anexo aos autos. Ressalta-se que o Senhor Jorge Luiz dos Santos, sócio da empresa TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, chegou 20 minutos após o início da sessão, e mediante autorização dos presentes o mesmo recebeu as informações pertinentes ao resultado da análise e julgamento da nova documentação de habilitação, bem como, cópia da 3ª ATA. Antes de proclamar o resultado de habilitação, a Presidente passa os invólucros 02 e 03, que ficaram sob guarda desta CEL, devidamente lacrados, à representante presente, para que verifique quanto à inviolabilidade dos mesmos, que após análise destes, constatou a sua regularidade, sendo o mesmo ato ratificado pelos membros da CEL. DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO: A Presidente informa que após análise da Comissão a nova documentação apresentada, em cumprimento ao Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, a empresa TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, restou como HABILITADA, vez que, atendeu a todas as exigências do edital, quanto à qualificação jurídica e técnica e regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, estando apta ao prosseguimento desta licitação, quanto à empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME, restou como INABILITADA, vez que, não atendeu as exigências editalícias, quanto à qualificação jurídica e técnica e regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, estando inapta ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura do envelope 2 – Proposta Técnica. Ainda assim foi oferecido o prazo recursal, conforme disposto no Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. Ciente da condição a licitante manifestou interesse em fazer uso do prazo recursal. Ato contínuo, diante do manifesto da licitante, a Presidente Substituta, informa que será resguardado o direito ao prazo recursal. Os envelopes 2 e 3 continuaram sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Substituta da Comissão Especial de Licitação suspendeu a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelo representante da licitante presente na forma do Anexo I (Lista de Presença). Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 15 de março de 2016, às 9h45min.

 IZAURA TAUFFMANN FERREIRA                            ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Presidente Substituta CEL/SUPEL                                          Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300094012                                                         Matricula: 300124046

 

ELIDA PASSOS DE ALMEIDA

Apoio da CEL/SUPEL

Anexo: ATA_4ª-Sessão_Resultado-da-análise-da-nova-documentação-de-habilitação-e-abertura-do-envelope-2.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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