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23/12/2024

COVID-19

Agevisa afirma inexistência de caso confirmado com coronavírus em Rondônia e explica a diferença entre suspeitos e notificados

18 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Em Rondônia o Cievs está vinculado à Agevisa e é detentor das informações mais atualizadas

A Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) confirmou na manhã de quarta-feira (18), que não há caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19) em Rondônia. Os dados dão conta da existência de mais de 50 notificações no Estado, mas os resultados analisados, até o momento, indicam negativo para a incidência do vírus.

Sid Orleans, coordenador do Centro de Informações Estratégicas da Vigilância em Saúde de Rondônia (Cievs), diz que os números sobre as notificações e casos suspeitos em Rondônia demonstram causar preocupação entre os moradores.

“Percebemos certo temor da população do Estado desde que a Agevisa começou a apresentar o número de casos suspeitos e notificados, por isso achamos conveniente explicar a diferença entre eles”, ressaltou.

CASOS SUSPEITOS

O coordenador do Cievs explicou que há duas situações que indicam que um caso seja interpretado como suspeito para o novo coronavírus, são eles:

  1. Pessoa que apresente febre e pelo menos um sintoma respiratório (dificuldade para respirar, tosse, coriza, produção de muco [catarro], dentre outros incômodos gripais) e histórico de viagem internacional nos últimos 14 dias;
  2. Pessoa que apresente febre ou sintoma respiratório, que manteve contato com pacientes declarados pelas autoridades de vigilância em saúde municipais, estaduais e Ministério da Saúde (MS), como suspeitos ou confirmados para coronavírus nos últimos 14 dias.

CASOS NOTIFICADOS

São todos os casos inseridos no sistema eletrônico de notificação do Ministério da Saúde para coronavírus e que atendem aos pré-requisitos de casos suspeitos. Se por ventura os casos suspeitos não forem registrados adequadamente, conforme define o Ministério da Saúde, o sistema automaticamente classifica o caso como excluído, mas tal registro não some do sistema.

Orleans explica que, a reclassificação de casos notificados está sob competência exclusiva dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde Cievs dos Estados. O Cievs é a maior rede de alerta e monitoramento do País e está presente em todos os estados brasileiros, capitais e cidades metropolitanas, e o Ministério da Saúde trabalha para alinhar estes sistemas e o acompanhamento de dados referentes ao Covid-19.

Em Rondônia o Cievs está vinculado à Agevisa e é detentor das informações mais atualizadas. “É a resposta do Brasil às determinações de Vigilância do Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial da Saúde OMS”, reforça Orleans.

CASOS EXCLUÍDOS

Os casos excluídos são aqueles que foram notificados, mas não atendem a definição de caso suspeito para coronavírus. Caso descartado é aquele que, notificado adequadamente, deu positivo laboratorialmente para outro vírus respiratório, ou negativo para a testagem de coronavírus.

O governo de Rondônia emitiu, no dia 16 de março, o decreto 24871/20, que prevê uma série de recomendações visando principalmente que a população evite participar de reuniões ou aglomerados de pessoas, o decreto é uma medida de caráter preventivo do Executivo Estadual.

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Fonte
Texto: Mineia Capistrano
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Rondônia, Saúde


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