Governo de Rondônia
14/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Presencial – 538/2015

16 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL N°.: 538/2015/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00093-00/2015/FUNESBOM
ORIGEM: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AERONAVE DE ASA FIXA, TURBOÉLICE E MONOMOTOR, conforme especificações técnicas completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.

Os pedidos foram encaminhados ao órgão de origem, através do ofício nº. 4063/GAB/SUPEL/2015 para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou através do oficio nº. 459/FUNESBOM/2015 datado de 15/12/2015.

PERGUNTAS:

1) No tocante ao processo de importação da aeronave, o FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM/RO – ou o Estado de Rondônia – figurará como importador do bem, de forma a permitir a sua na-cionalização com o gozo dos benefícios fiscais correlatos?
2) Entendemos exíguo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de seguro/garantia de pagamento visando o recebimento do adiantamento do valor de 50% do valor do contrato, considerando tratar-se de empresa estrangeira.Apesar do edital silenciar a respeito, a garantia obtida no exterior normalmente não é aceita pelos órgãos licitantes nacionais em razão da di-ficuldade de sua execução, caso seja necessária. Além do mais, no caso específico do seguro, o seguro obtido no exterior não é passível de registro na SUSEP, o que inviabiliza a sua con-tratação. Por outro lado, a burocracia para obtenção da garantia no Brasil impede a obtenção da contratação no prazo sugerido de 30 (trinta) dias, porque as Companhias Seguradoras rea-lizam uma análise de risco ainda mais criteriosa das empresas estrangeiras em razão da difi-culdade de exigir eventual obrigação dessas empresas no exterior, no caso de execução da ga-rantia. Dessa forma, questiona-se: será admitido o aditamento do contrato para prorrogar o prazo de obtenção da garantia, se a Licitante vencedora demonstrar não ter sido possível con-tratar a garantia no prazo de 30 (trinta) dias?

3) Em conversa ao telefone, a Sra. Pregoeira informou que o registro em cartório no Brasil solicitado pelo edital relativo às Declarações não é necessário quando a Declaração vier assinada pela própria licitante estrangeira, devidamente notarizada e consularizada no País de origem, além de traduzida quando estiver em língua estrangeira. Essa informação é validada pela Co-missão de licitação?

RESPOSTAS:

1) O FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM/RO, que irá figurar como importador.

2) Se for devidamente justificado pela empresa, será admitido o aditamento do contrato para prorrogar o prazo de obtenção da garantia.

3) O registro em cartório no Brasil não será necessário quando a Declaração vier assinada pela própria licitante estrangeira.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 16 de Dezembro de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo