Governo de Rondônia
15/12/2024

Impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 224/2023

22 de junho de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

Pregão Eletrônico Nº. 224/2023/SUPEL/RO

Processo Administrativo: 0009.131194/2020-66Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e os equipamentos pesados e dos veículos com autorização de uso do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 186 de 22 de dezembro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 224/2023/SUPEL/RO, conforme abaixo.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e 24 e do item 4.1 e 3.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 224/2023/SUPEL, pelo que passo formulação da resposta ao Pedido de Esclarecimento.

II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DO DER

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

“Atualmente existem veículos em garantia de fábrica? Em caso afirmativo, solicitamos as marcas, modelos e ano de fabricação dos mesmos, bem como em quais cidades deverão ser disponibilizadas as concessionárias solicitadas em edital. Em caso negativo, entendemos que as concessionárias só serão necessárias no caso de novas aquisições de veículos. Estamos corretos?”.

a.1) MANIFESTAÇÃO DO DER

Em atenção ao Pedido de Esclarecimento interposto pela empresa interessada, o DER exarou a seguinte resposta:

RespostaEm relação à frota apresentada, informamos que os mesmos são adquiridos com no mínimo 01 (um) ano de garantia, porém atualmente todos os nossos veículos e máquinas venceram o prazo de garantia, não existindo no momento nenhum veículo com garantia de fábrica. Considerando que futuramente haverá novas aquisições de veículos e máquinas, onde os mesmos deverão possuir garantia de fábrica, desta forma, haverá necessidade do atendimento diante das concessionárias em todo estado de Rondônia. Sendo assim à empresa ganhadora do certame deverá ficar atenta as marcas das futuras aquisições para posterior credenciamento em atendimento a este Departamento. Porto Velho/RO, data e hora certificada pelo sistema. Coordenadoria de Logística/CLOG/DER-RO.

Ante ao exposto pelo DER, que apresentou esclarecimentos aos pedidos supra mencionados, ora resultante na manifestação pela inalterabilidade de quaisquer cláusulas contidas no edital e seus anexos, decido da forma abaixo.

III. DA DECISÃO

Isto posto, com fulcro no Art. 23 e 24, do Decreto n.º 26.182/2021, e item 4.1 e 3.1 do Edital, sem nada mais evocar, recebo e conheço os Pedidos de Esclarecimento interpostos pelas empresas interessadas, no processo licitatório referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º 224/2023/SUPEL, e presto as devidas informações na forma acima, mantendo inalterado o Edital, bem como a data de abertura do certame em tela para o dia 04 de julho de 2023, às 10:00h (horário de Brasília – DF), uma vez que os esclarecimento prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação!

Cumpra-se!

Atenciosamente,

RONALDO ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro – SUPEL/RO

Anexo: SEI_ABC-0039321830-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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