Governo de Rondônia
12/12/2024

Recursos e análises – Pregão Eletrônico – 59/2023

16 de maio de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Pregão Eletrônico n°.: 59/2023/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Eletrônico: 0033.082011/2022-36

Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Construção Civil para utilização em execução direta de manutenção predial e serviços comuns de engenharia, para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 186/2022/GAB/SUPEL publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no dia 28 de novembro de 2022, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Pregoeira, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas empresasFTE SERVICOS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA para os ITENS 4, 8, 11 e 13, JPX COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA para os ITENS 8, 11 e 13.

DA PREGOEIRA: (…) opina pela IMPROCEDÊNCIA do recurso impetrado pela empresa FTE SERVICOS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa STAR COMÉRCIO LTDA. para o ITEM 4. E Reformulando a sua decisão exarada na Ata do Pregão Eletrônico n° 59/2023/SUPEL/RO do dia 29/03/2023, que HABILITOU a empresa C.I.COLOMBO para os ITENS 8, 11 e 13, face ao princípio da autotutela, que permite que a Administração Pública possa rever seus atos.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: (…) Desta feita, em concordância com as razões e fundamentos destacados no Termo de Análise de Recurso (Id. Sei! 0038050884), que elaborado em observância às razões recursais (Id. Sei! 003797857600379788760037978987 e 0037979045) e respectivas contrarrazões (Id. Sei! 0037978576) apresentadas no certame, não vislumbro qualquer irregularidade na decisão da Pregoeira.

DECIDOConhecer e julgar:

I- IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa FTE SERVICOS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, mantendo habilitada a empresa STAR COMÉRCIO LTDA, para o item 4.

II- PROCEDENTE os recursos interpostos pela empresa JPX COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, inabilitando a empresa C.I.COLOMBO para os itens 8, 11 e 13.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Equipe de Licitação/KAPPA.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3212-9272, através do e- mail: supel.kappa@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho, 15 de maio de 2023.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira KAPPA/SUPEL

Anexo: SEI_ABC-0038243950-Aviso.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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