Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 112/2014

20 de maio de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

2ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° ­­­­­112/2014/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 11(onze) dias do mês de maio de dois mil e quinze, às 11h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Curvo 3º 1º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 012 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 25 de março de 2015, com a finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 112/2014/CEL/SUPEL, cujo objeto é contratação de empresa (as) especializada (as) na prestação de serviços na área de Saúde Auditiva de forma contínua, nos municípios de Porto Velho, Ji- Paraná, Cacoal, Rolim de Moura por um período de 12 (doze) meses, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.01566-00/2014, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. EMPRESA PARTICIPANTE:  A empresa CLÍNICA DE AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO DE AUDIÇÃO LTDA, é a única participante que apresentou os envelopes para esta licitação, conforme consta registrado no sessão de 22.04.2015. DA DATA DE ABERTURA: Para fins de análise dos documentos apresentados, será considerada a data de 22.04.2015, em cumprimento ao previsto no subitem 1.4 do edital, vez que na data agendada para o início dos trabalhos, qual seja, 20.04.2015, foi decretado Ponto Facultativo pelo Governo do Estado de Rondônia, conforme Decreto nº 19708 de 15.04.2015, anexo aos autos, logo não houve expediente nesta SUPEL. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise da 1ª FASE (Habilitação) desta licitação, em consonância com as exigências do item 8 e seguintes e apresenta o julgamento, o qual passamos a enunciar: DA CEL: A Comissão Especial de Licitação, analisou os subitens 8.1, 8.1.1 e alíneas, 8.1.2 e alíneas, 8.1.3 alíneas “b” até “j”, 8.1.4 e seguintes até 8.1.4.3, e constatou que a empresa CLÍNICA DE AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO DE AUDIÇÃO LTDA, atendeu a todas as exigências do edital, quanto a Qualificação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, com exceção das alíneas “a” até “a.4.2” e Econômico-financeiro. DA COMISSÃO TÉCNICA: Para análise do subitem 8.1.3 alíneas “a” até “a.4.2”, esta CEL reportou os autos à Pasta Gestora, que  através da Portaria nº 224/GAB/SESAU/RO, designou os técnicos para promover as análises devidas, conforme consta no Parecer nº 001/2015/COMISSÃO TÉCNICA, às fls. 560 e 561, no qual consta que a empresa em tela, atendeu a todos os requesitos do edital quanto ao subitem e alíneas citadas. DO JULGAMENTO: Diante de todo o exposto (no que coube a CEL), consubstanciado, ainda, pelo Parecer técnico acima citado, considerando o disposto nos Artigos 3º, 9º e 41 da Lei 8.666/93, esta Comissão julga pela HABILITAÇÃO da Empresa CLÍNICA DE AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO DE AUDIÇÃO LTDA ao prosseguimento desta licitação, referente a segunda etapa, quanto a abertura dos envelopes de Proposta Técnica, uma vez atendida a todas as exigências de habilitação. Assim sendo, e concluída esta fase, o proponente será oficialmente notificado, através de ofício, encaminhado via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93. Havendo interposição de recurso, o mesmo será analisado e julgado por esta Comissão, que após reportará os autos a autoridade superior para decisão final. Após a conclusão destes procedimentos, o licitante será convocado para conhecimento do resultado, se for o caso, e prosseguimento dos trabalhos. Os envelope 02 e 03 (Propostas Técnica e de Preços) continuarão sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 11 de maio de 2015, às 13h15min.

 

 

 

 

 

 

 

 IZAURA TAUFMANN FERREIRA                        ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Presidente Substituta CEL/SUPEL/RO                                      Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300094012                                                                  Matrícula: 300124046

 

NATHÁLIA DE SÁ LOBATO            

Membro da CEL/SUPEL                                                 

 

 

 

 

 Matrícula: 200003935

Anexo: ATA_2ª-Análise-e-julgamento-dos-documentos-de-habilitação.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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