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15/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 374/2022

20 de julho de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 374/2022/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.069502/2022-99

OBJETO: Pregão Eletrônico para Aquisição e instalação de dilacerador de pneus de embutir com comando eletrônico para os Aeroportos de Vilhena, Ji-Paraná e Cacoal do Estado de Rondônia. conforme especificações constante no presente termo de referência.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou respostas aos pedidos de Esclarecimento apresentados pelas empresas interessadas, interposto em face do PE 374/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23, e do item 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 374/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Esclarecimento.

II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DO DER E SUPEL-GEPEAP

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01: 

1º As cancelas eletrônicas que devem ser instaladas junto com o Dilacerador serão fornecidas e instaladas por quem? Já existem estes equipamentos nos locais? Pois o Dilacerador funciona em conjunto com outros Equipamentos de barreira e acionamento, conforme imagem colacionada no documento id SEI (0030341765).

2º Em relação ao valor referencial constante no ANEXO II – Quadro de Estimativo de Preços, questionamos se o valor será utilizado o Valor Médio obtido, ou o mínimo obtido, pois na planilha de preços afirmamos que os valor apresentados pela Empresa 6 METAL SPACE CNPJ: 09.636.254/0001-75 se refere somente ao fornecimento do equipamento sem instalação e garantia, basta ver a discrepância com os demais fornecedores.

a.1) MANIFESTAÇÃO DO DER:

Considerando o item 1 do pedido de esclarecimento informamos que o dilacerador será adquirido e instalado sem cancelas eletrônicas, e sim, com comendo eletrônico que deverá ser acionado dentro da guarita ou local semelhante, conforme o objeto descrito no item 2.1 do termo de referência ID ( 0030100205):

2.1 Pregão Eletrônico para Aquisição e instalação de dilacerador de pneus de embutir com comando eletrônico para os Aeroportos de Vilhena, Ji-Paraná e Cacoal do Estado de Rondônia. conforme especificações constante no presente termo de referência.

Considerando o item 2 do pedido, informo que este setor se manifesta em assuntos de ordem técnica, por isto, encaminhamos o pedido de esclarecimento para o setor competente que elaborou o quadro comparativo de preços.

a.2) Manifestação da SUPEL-GEPEAP :

Considerando o Pedido de Esclarecimento  id SEI (0030341765), onde questiona o seguinte:

“2º Em relação ao valor referencial constante no ANEXO II – Quadro de Estimativo de Preços, questionamos se o valor será utilizado o Valor Médio obtido, ou o mínimo obtido, pois na planilha de preços afirmamos que os valor apresentados pela Empresa 6 METAL SPACE CNPJ: 09.636.254/0001-75 se refere somente ao fornecimento do equipamento sem instalação e garantia, basta ver a discrepância com os demais fornecedores.”

Esta Coordenação vem informa que, os valores contidos no Quadro Comparativo ATUALIZADO (0029522681), que serviu de base para o Anexo II do Edital 374/2022 – Retificado (0030299066), foram compostos pelo valor mínimo, tendo em vista o os valores discrepantes apresentados na pesquisa de preço preliminar, obedecendo a alínea a do artigo 2º da Portaria 029/2011/SUPEL

Art. 2º (…) b) Deverá ser utilizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação à média de valores. Dessa forma, serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados. O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).

b) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02:

A empresa interessada, solicita esclarecimento acerca do descritivo do produto, constante no Edital PE 374/2022, a seguir:

1. Qual a metragem do local onde irá ser instalado o equipamento?

2. Qual a medida do equipamento?

3. O local (Ponto) já está em funcionamento ou em construção?

4. Irá funcionar em conjunto com cancela ou portão?

b.1) MANIFESTAÇÃO DO DER:

Em atenção ao Pedido de Esclarecimento interposto pela empresa interessada, o DER exarou a seguinte resposta:

Considerando o item 1 do pedido de esclarecimento, a metragem do local é suficiente para a instalação o objeto.

Considerando os item 2 do pedido, informo que tal informação já consta no item 2 do termo de referência (ID 0030100205);

Considerando o item 3 do mesmo, informamos que o local esta em funcionamento e que o objeto a ser instalado é Aquisição e instalação de dilacerador de pneus ne embutir com comando eletrônico, ou seja, o escopo do presente fornecimento compreende ainda a instalação dos dilaceradores em superfície plana de concreto conforme consta nos itens abaixo do termo de referência:

8.3 O escopo do presente fornecimento compreende ainda a instalação dos dilaceradores em superfície plana de concreto.

8.4 A Contratada deverá executar os rasgos no piso de concreto existente no local de instalação, suficiente para embutir e nivelar o sistema.

8.5 A Contratada deverá executar as demais alvenarias que se fizerem necessárias ao correto funcionamento dos sistemas dilaceradores, tais como base para os motores.

8.6 É de responsabilidade de a contratada entregar o local acabado, sem qualquer vestígio de quebradura ou entulho, como também, retirada do entulho.

Por fim, considerando o tem 4 do pedido, o dilacerador irá funcionar em conjunto com o portão, não haverá cancela.

Ante ao exposto pelo DER, que apresentou esclarecimentos aos pedidos supra mencionados, ora resultante na manifestação pela inalterabilidade de quaisquer cláusulas contidas no edital e seus anexos, decido da forma abaixo.

III. DA DECISÃO

Isto posto, com fulcro no Art. 23, do Decreto  n.º  26.182/21,  e  item  4.1  do  Edital, RECEBO E CONHEÇO os Pedidos de Esclarecimento  interpostos  pelas  empresas interessadas na participação da licitação, em face do Edital do Pregão Eletrônico n.º 374/2022/SUPEL, e presto os esclarecimentos solicitados, mantendo inalterado o Edital, bem como a data de abertura do certame em tela para o dia 22 de Julho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), uma vez que os esclarecimento prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

Anexo: SEI_ABC-0030578459-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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