Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 520/2021

12 de julho de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO

ADENDO MODIFICADOR
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.520/2021/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0030.280456/2021-29 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço continuado de vigilância e segurança patrimonial, preventiva e ostensiva, desarmada diurna e noturna, de forma contínua, inclusive nos feriados, mediante o fornecimento de mão-de-obra, com pessoal treinado e qualificado, devidamente uniformizado e identificado, incluindo equipamentos/ferramentas/materiais sob sua inteira responsabilidade, para proteção e guarda patrimonial dos bens móveis e imóveis, bem como a fiscalização, controle de acesso de pessoas, veículos e bens materiais e realização de rondas nas áreas internas dos prédios das Delegacias Regionais da Receita Estadual, da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições condas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que, devido aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação apresentados por empresas interessadas, foi elaborado Adendo Modificador no Edital do PE 520/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo:
a) NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL
Ficam excluídos do Termo de Referência os itens 3.4.4 e 17.2.45, que fixavam que:
3.4.4 Deverão ser observados, a jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para almoço e descanso previsto por Lei, na Convenção Coletiva de Trabalho e da Notificação Recomendatória da Procuradoria Regional do Trabalho – 14ª Região, enfatizando que, durante esses períodos de alimentação, far-se-á a cobertura do Posto mediante a substituição.
17.2.45 Enfatizando que, durante esses períodos de alimentação, far-se-á a cobertura dos Postos mediante a substituição.
Ressalte-se que é responsabilidade da empresa o cumprimento das obrigações trabalhistas quanto ao cumprimento dos intervalos para almoço e descanso, de acordo com a Convenção Coletiva dos Trabalhadores e legislação em vigor.

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que os esclarecimentos e exames a pedidos de impugnação não afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame permanece no dia 13 de Julho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
(conforme termos e assinatura digital abaixo)

Anexo: SEI_ABC-0030362629-Adendo.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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