22 de junho de 2022 | Governo do Estado de Rondônia
EXAME A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RESPOSTAS A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 326/2022/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.289456/2021-61
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE MOBILIÁRIOS E ELETROELETRÔNICOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NOVO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO DE CACOAL/RO (SSKW).
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que procedeu o exame dos pedidos de Impugnação e elaborou respostas aos pedidos de Esclarecimento apresentados por empresas interessadas, interposto em face do PE 326/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.
I. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23 e 24, e do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 326/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas aos Pedidos de Esclarecimento e Impugnação.
II. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO E DA RESPOSTA DA UNIDADE TÉCNICA DO DER
a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01
1- Que a disputa e adjudicação seja realizada por itens e não lotes;
2- Que seja retirada a exigência de instalação para os eletrodomésticos, incluindo o item 50, dada a facilidade de instalação e a restrição de competitividade quando esta é de responsabilidade da contratada;
3- Que seja informada a voltagem do local onde o equipamento será instalado;
4- Que sejam informados os padrões de potência aceitos, considerando os aspectos de economia e eficiência energética;
5- Que seja exigido, obrigatoriamente, a oferta de equipamentos com filtro de ar;
6- Que seja exigido a apresentação do número de registro no INMETRO do modelo específico que está sendo ofertado no ato da apresentação da proposta;
7- Que fique explicita a obrigatoriedade da empresa primeira colocada apresentar CTF IBAMA do fabricante ou importador da marca para o item 50;
b) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 02
Venho por meio deste, esclarecer a dúvida quantos aos itens 14; 15; 28; 29 e 30, que no quadro de estimativa de preço aparecem com a numeração diferentes… Grupo 01 Item 14 – BCE – balcão de embarque (Gate), 01 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; Grupo 01 Item 15 – AD – Armário de arquivos de documentos – 4,30×0,50m, 01 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; Grupo 02 (no edital Item 28) no Quadro Estimativa de Preço Item 09 – CJ – Conjunto de mesa com sofá booth, 04 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; Grupo 02 (no edital Item 29) no Quadro Estimativa de Preço Item 10 – CA- Canteiro de plantas – 1,50 X 0,65, 04 Und aparece o * no campo coeficiente de variação; e Grupo 02 (no edital Item 30) no Quadro Estimativa de Preço Item 11 – CA- Canteiro de plantas – 1,50 X 0,65 (ripado completo) 06 Und aparece o * no campo coeficiente de variação… Logo abaixo do quadro de estimativa vem a NOTA EXPLICATIVA onde se lê: SIGLAS N/C, REFEREM-SE A ITENS NÃO COTADOS . OS ITENS QUE CONTÉM *, FORAM EXCLUÍDOS POR EXCEDEREM O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE 25%, CONFORME PORTARIA 238/SUPEL. No caso pode ser entendido que os Itens Citados Acima que possuem o *, FORAM EXCLUÍDOS DOS LOTES ? Pois em acesso a plataforma, NO CADASTRO DA PROPOSTA, os mesmos aparecem dentro do GRUPO, Posso Desconsiderar os Mesmos no GRUPO?
c) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 03
Prezados, No pregão 326/2022, forneço apenas 1 item do Grupo 3. O item 38, impressora de crachás. Sendo assim posso enviar proposta apenas para este do item do grupo? Ou só para o grupo inteiro?
a.1) MANIFESTAÇÃO DO DER:
1- Tendo em vista que o parcelamento do objeto por itens pode causar grande dispêndio de atividades, tais como o controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira, podendo ocasionar prejuízo ao erário público, bem como, visando resguardar a qualidade do produto ofertado, a contratação por lote se mostra mais vantajosa. Vale ressaltar que a aquisição dos lotes desse Edital visa o cumprimento do Termo de Compromisso junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil – SAC, e que a mesma orientou e aprovou que tal aquisição fosse por realizada por lotes. Desse modo, demonstra-se ser conveniente e oportuno que não haja o parcelamento do objeto.
2- Considerando que o Aeroporto de Cacoal dispõe das instalações elétricas necessárias para atender os equipamentos eletrônicos a serem adquiridos, entende-se que a montagem e instalação prevista no Termo de Referência refere-se a entrega dos equipamentos, estando os mesmos prontos para operação e em perfeito funcionamento.
3- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame (ID 0028500919), onde expõe o seguinte: No Aeroporto de Cacoal/RO, local onde o equipamento será instalado, existe a disponibilidade da voltagem 110v e 220v, possibilitando a instalação de aparelhos de ambas tensões.
4- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: As características do item solicitado estão descritas na cotação realizada através do banco de preços (ID 0023653862), a qual foi utilizada para a elaboração do quadro estimativo (ID 0024264774).
5- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: Não foi identificada a necessidade de obrigatoriedade deste item, tal indicação de obrigatoriedade poderia indicar direcionamento.
6- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: Considerando a Portaria nº 371/20109, onde resolve que os aparelhos eletrodomésticos deverão ser comercializados no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos do INMETRO; Considerando a Lei 9.933/1999, que dispõe das competências do CONMETRO e do INMETRO, e explana que todos os bens comercializados no Brasil deverão estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor; Assim, consideramos tácita a exigência do registro no INMETRO do produto a ser fornecido, bem como informamos que o mesmo encontra-se descrito na cotação supracitada.
7- Ratificamos a resposta fornecida na primeira sessão do certame, onde expõe o seguinte: Considerando que o item citado trata-se de secador de mãos automático com sensor, e que o mesmo se enquadra na Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013, Anexo I, onde define as Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; Considerando que, conforme a IN, o referido item pertence à Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações, código 5-3 – Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos; Considerando que objeto deste edital trata-se do fornecimento do item em questão, e que, a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, do IBAMA, compreende à fabricação do mesmo, não é cabível obrigar o fornecedor a obter o referido cadastro.
Por todo o exposto, salvo melhor juízo, não merecem prosperar as alegações da empresa interessada quanto à Impugnação ao Edital PE nº 326/2022/SUPEL (ID 0029462897), desta forma, esta Coordenadoria de Infraestrutura Aeroportuária encaminha o presente despacho para prosseguimento ao andamento do certame licitatório.
b.1) MANIFESTAÇÃO SUPEL-GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preço:
Frente ao exposto, esta Coordenadoria vem esclarecer que, a nota explicativa se refere ao ao valor excluído, pois este apresenta distorção na média de preços, ocasionando elevação no coeficiente de variação, e não exclusão do item.
Desta forma, vimos por meio deste retificar a nota explicativa:
Onde se lê;
OS ITENS QUE CONTÉM *, FORAM EXCLUÍDOS POR EXCEDEREM O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO DE 25%, CONFORME PORTARIA 238/SUPEL.
Leia-se;
OS VALORES QUE CONTÉM *, FORAM EXCLUÍDOS POR EXCEDEREM O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO ACIMA DE 20%, CONFORME PORTARIA 029/2011/GAB/SUPEL.
c.1) MANIFESTAÇÃO EQUIPE ZETA/SUPEL:
Tendo em vista a determinação do critério de julgamento no Termo de Referencia – ANEXO I do Edital deste PE 326/2022/SUPEL/RO, sendo o MENOR PREÇO POR LOTE, bem como levando em consideração a operacionalização do certame no sistema SIASG COMPRASNET, faz-se necessária a apresentação da proposta para o lote completo.
IV. DA DECISÃO
Isto posto, com fulcro no Art. 23 e 24, do Decreto n.º 26.182/21, e itens 3.1 e 4.1 do Edital, RECEBO E CONHEÇO os Pedidos de Impugnação e Esclarecimento interpostos pelas empresas interessadas na participação da licitação, em face do Edital do Pregão Eletrônico n.º 326/2022/SUPEL, e presto os esclarecimentos solicitados, mantendo inalterado o Edital, bem como a data de abertura do certame em tela para o dia 24 de Junho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília – DF), uma vez que os esclarecimento prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.
Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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