Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Resposta de Esclarecimento –

05 de maio de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

 

RESPOSTA

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 173/2021/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0021.422515/2020-71

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material e equipamentos para renovação da Infraestrutura de redes e parque de TI das unidades da PMRO, conforme quantidade, especificações e justificativa constante no termo de referência.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 02/05/2022,  foi recebido através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de esclarecimento formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 26.182/2021 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma do pedido de esclarecimento ao edital, bem como a legitimidade do peticionante estão orientados no art. 23 do Decreto Estadual n.º 26.182/2021 e no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até três dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 09/05/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II- DOS QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA 

Em síntese, a empresa entende que há inconsistências nas Especificações Técnicas dos itens 114  e 115, a saber:

Item 114 – SWITCH GERENCIÁVEL 24 Portas – PoE

Questionamento 01:

[…]: Memória E Processador Mips A 500 Mhz 32 Mb De Flash Tamanho Do Buffer De Pacotes: 4,1 MbSdram De 128 Mb; […]” grifo nosso.

Após analisar as especificações exigidas em edital, verificou-se que as mesmas possuem características de um equipamento que se encontra descontinuado. Que o modelo pretendido a ofertar, possui Buffer de 1,5MB, porém, possui processador de 800 MHz, 512 MB SDRAM, 256 MB Flash e Troughpout de 95.23 mpps, sendo assim, superior ao exigido em edital. Deste modo, visando uma ampla competitividade entre os licitantes, entendemos que será aceito equipamento com as especificações citadas. Está correto o nosso entendimento?

Item 115 – SWITCH 48 Portas.

Questionamento 01:

[…]: Desempenho: Capacidade da malha do switch: até 176 Gbit/s. Taxa de encaminhamento: 131 Mpps. • VLAN: Suporte para até 4.096 VLANs baseadas em porta.; […]” grifo nosso. Após analisar as especificações exigidas em edital, verificou-se que está sendo solicitado suporte para até 4.096 VLANs, e o modelo que pretendem ofertar possui suporte para 4.094 VLANs. Entendemos que tal diferença é irrisória, e visando uma ampla competitividade entre os licitantes e gerando assim uma maior economicidade para o órgão solicitante, entendemos que será aceito equipamento com suporte para 4.094 VLANs. Está correto o nosso entendimento?

III – DO MÉRITO

Visando a prestação dos esclarecimentos aos questionamentos realizados, encaminhou-se os autos ao órgão requisitante, tendo em vista a natureza técnica dos pontos abordados. Dessa forma, foi realizada a análise abaixo:

Parecer nº 5/2022/PM-DINFODIR

Em resposta ao Pedido de Esclarecimento PE nº 173/2021 (PM-DC (0028511411), que versa sobre  Análise e Parecer da compatibilidade dos objetos ofertados .

ANÁLISE DOS REQUISITOS TÉCNICOS:

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO da empresa – Item 114 – SWITCH GERENCIÁVEL 24 Portas – PoE – Questionamento 01 –Memória E Processador Mips A 500 Mhz 32 Mb De Flash Tamanho Do Buffer De Pacotes: 4,1 MbSdram De 128 Mb;, informamos que essa é a capacidade mínima que os equipamentos deverão fornecer, sendo que qualquer equipamento acima disso atende aos requisitos ora questionados; Damos parecer favorável.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO da empresa – Item 115 – SWITCH 48 Portas – Questionamento 02 – Desempenho: Capacidade da malha do switch: até 176 Gbit/s. Taxa de encaminhamento: 131 Mpps. VLAN: Suporte para até 4.096 VLANs baseadas em porta.; informamos que concordamos que a quantidade de VLAN é irrisória e que o equipamento proposto atente nossas necessidade, sendo assim, pelos requisitos ora questionados; Damos parecer favorável.

CONCLUSÃO:

Ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO da empresareferente ao Item 114 – SWITCH GERENCIÁVEL 24 Portas – PoE – Questionamento 01 (Atende os requisitos técnicos).

Quanto ao Item 115 – SWITCH 48 Portas – Questionamento 02 (Não atende os requisitos técnicos).

É importante ressaltar que este parecer é restrito ao esclarecimento e avaliação sobre as características técnicas exigidas pelo edital e termo de referência, as quais devem ser cumpridas em sua integralidade pelo equipamento ofertado.

Porto Velho, 04 de maio de 2022.

KRISOFFERSON DOS SANTOS MARINI – CB PM

 AUX. DINFO REDES

Em decorrência dos esclarecimentos realizados, informo que, o Edital e seus anexos permanecem inalterados e mantida a abertura do certame para o dia 09/05/2022, às 10h:00min (horário de Brasília).

Dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.

Camila Caroline Rocha Peres

Pregoeira ALFA/SUPEL-RO

Mat. 300145454


logotipo Documento assinado eletronicamente por Camila Caroline Rocha PeresPregoeiro(a), em 05/05/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028579913 e o código CRC 150C43AD.
Anexo: SEI_ABC-0028579913-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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