Governo de Rondônia
21/11/2024

Atas de Registro de Preços

Governo do Estado de Rondônia

Atas de Registro de Preço

  1. O que é Registro de Preços?

De acordo com o Decreto Estadual, é um procedimento licitatório que registra os preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras. Em resumo, no registro de preços é feito um procedimento para que os potenciais fornecedores façam uma espécie de “cadastro de preços”, de acordo com o que a Administração Pública entende necessário.

  1. O que é uma Ata de Registro de Preços?

É o produto final do Registro de Preço. A Ata é um documento que irá conter os itens licitados, com informações detalhadas dos produtos, quantidades, valores unitários, marcas e empresas que poderão fornecer o objeto, caso o Órgão queira aderir ou solicitar a liberação do fornecimento.

  1. Como posso aderir?

É simples aderir a uma ata de registro de preços! Basta enviar um ofício à SUPEL solicitando aderência – que chamamos de carona -, indicando o número da ata, o item e a quantidade em que se deseja aderir.

  1. Quem pode aderir?

Todos os órgãos públicos da esfera municipal e estadual poderão aderir às atas de registro de preços.

  1. Onde eu pesquiso a existência de uma Ata de Registro de preço e o seu saldo?

É possível encontrar a Ata e a sua disponibilidade de saldo através do SIRP Fácil, disponível na Aba “Atas”, em https://rondonia.ro.gov.br/supel/.

  1. O que se entende por órgão participante?

O órgão participante é aquele que formula seu pedido e contribui para a elaboração inicial do Registro de Preço e apresenta seus quantitativos que pretende futuramente adquirir. Para estes órgãos não é preciso adesão. Quando precisarem do objeto que está na Ata, basta que solicitem a liberação do item.

  1. Como faço para ser um órgão participante:

Quando a SUPEL lançar um registro de preços de determinado objeto, os órgãos que queiram ser participantes precisam inserir nesse processo de lançamento, via SEI, uma manifestação de interesse em participar daquela ata de registro de preços.

  1. O que faço para adquirir o objeto da Ata?

Basta enviar um pedido, via SEI, para a Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços da SUPEL, solicitando liberação do item da ata em que esse órgão é participante. O Órgão deve informar também a quantidade do item e número da ata. Se órgão não for participante, ele deve pedir adesão.

  1. O que faço se o fornecedor se recusou a entregar o objeto ou executar o serviço da ata?

O Órgão deve notificar o fornecedor para que entregue o objeto. Havendo recusa, o Órgão pode proceder com eventual aplicação de penalidade, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciados que é a SUPEL, através da Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços. Para informações mais detalhadas, clique aqui.

  1. Quais as hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços?

A ata poderá ser cancelada quando o fornecedor se recusar a entregar o item registrado, ou quando o preço registrado nessa ata ficar abaixo do valor de mercado.

No primeiro caso, haveria uma análise de aplicação de penalidade. Já no segundo, se comprovado o aumento do preço de mercado, o fornecedor pode ser liberado da obrigação sem aplicação de penalidade.

O cancelamento ainda poderá ocorrer mediante interesse público, ou quando acontecer algum fato imprevisto que impeça o fornecedor de entregar o item registrado.

  1. O que acontece se um item da ata for cancelado?

A SUPEL convoca todos os fornecedores que participaram desse item na licitação, para verificar quem tem interesse em assumir o item cancelado, ao preço do primeiro colocado.

Não havendo interessados, o item permanecerá cancelado na ata de registro de preços e o órgão participante poderá providenciar nova aquisição.

  1. A quem compete a aplicação de sanção, caso o fornecedor negue o fornecimento do objeto da ata?

Cabe ao órgão participante aplicar as sanções, conforme Decreto Normativo.

  1. O que se entende por realinhamento de preços?

É revisão do preço registrado na ata, quando este ficar abaixo do valor de mercado. Atualmente, conforme Decreto normativo, não é possível realinhar preços para valores superiores, e o pedido gera o cancelamento da Ata.

  1. O que o setor deve fazer ao receber um pedido de cancelamento/liberação/realinhamento de preços?

O setor deverá enviar via SEI o pedido de cancelamento ou realinhamento da empresa detentora para a Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços da SUPEL.

  1. A quem compete a análise do pedido do fornecedor de cancelamento/liberação/realinhamento de preços?

Compete à SUPEL.

  1. Quem deve notificar a empresa inadimplente? O setor que utiliza o objeto registrado ou o órgão participante?

Tratando de execução do serviço ou entrega do bem, caberá ao órgão que consta na ata de registro de preços, como órgão participante.

  1. Qual o quantitativo registrado que um órgão não participante poderá aderir em uma ata de registro de preços?

O órgão poderá solicitar adesão até 50%(cinquenta por cento) da quantidade registrada para cada item, conforme Decreto Normativo.

  1. O quantitativo disponibilizado para as adesões é retirado das quantidades registradas para os órgãos participantes?

R: Não. As quantidades para adesão são adicionais, reservadas especialmente para os órgãos caronas.

  1. O órgão carona precisa comprovar a vantajosidade da ata em que irá aderir?

Sim, o órgão carona precisa elaborar uma pesquisa de preços atualizada dos itens, para comprovar a vantajosidade.

  1. Qual a validade da ata de registro de preços?

A Ata de registro de preços é válida por dozes meses ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado.

 

(Fonte de Pesquisa: Decreto 18.340/2013 e alterações e Lei Federal n. 8.666, de 1993)


Compartilhe


Pular para o conteúdo