Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento –

02 de setembro de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL

TERMO

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 203/2021/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0033.438609/2020-22

OBJETO: Pedido de esclarecimento

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 7/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 20 de janeiro de 2021, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 01/09/2021  foi recebido através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma do pedido de esclrecimento ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 19 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 03/09/2021, portanto consideramos a mesma INTEMPESTIVA.

III – DO MÉRITO

Por outro lado, ainda que haja intempestividade visando trazer maior participação para um certame de tanto impacto social e econômico, passa a analisar o pedido. Observe:

Após o esclarecimento realizado pelo Sr. Pregoeiro no item 15, conforme acima descrito, a empresa A empresa CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.079.925/0001-72, localizada na Rua Menezes Filho – Sala A, nº 3394 – Bairro: Casa Preta – CEP: 76.907-532, vem por meio deste questionar?

Caso uma empresa participe pela matriz e caso essa mesma empresa queira fornecer pela Filial, quais documentos serão exigidos além dos documentos da matriz?

Resposta: Os documentos devem estar retratando a pessoa jurídica que assumirá as obrigações perante a Administração Pública, contudo, como bem assenta o edital, caso a filial participe serão aceitos os documentos que apenas forem emitidos em nome da matriz. Dessa forma, é necessário que fique claro, a fim de prorporcionar o julgamento do Pregoeiro, quem irá executar o contrato.

As declarações, atestados, e demais documentos também serão exigidos de matriz e filial?

Resposta: Assim como fixado em edital, os documentos deverão ser daquele que assumirá as obrigações perante a Administração Pública. Importante observar, que a jurisprudência é uníssona quanto a possibilidade da filial, e vice-versa,  utilizar dos atestados de capacidade técnica da matriz.

Em decorrência dos esclarecimentos realizados, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.

Ian Barros Mollmann

Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO

Mat. 30013792


logotipo Documento assinado eletronicamente por Ian Barros MollmannPregoeiro(a), em 02/09/2021, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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