Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 067/2015

13 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2015/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1923.00004-00/2015/IDARON-RO

OBJETO: Aquisição de material de consumo (backdrops, banner e faixas) e de distribuição gratuita (panfletos, cartazes, calendários de mesa e de parede e convites), com entrega parcelada, para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme detalhamento do objeto.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 13.03.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue:

I – DA ADMISSIBILIDADE

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital.

II – DO PEDIDO: (resumido):

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte:

Questionamento 1 – : No edital informa somente a data que o material será entregue, e com quanto tempo de antecedência seria enviado a NE e as artes? Já que temos de contabilizar o tempo de produção e de entrega do material.”

Questionamento 2 – : É necessário possuir sede ou filial em Rondônia?”

 III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto ao prazo de entrega do material, o referido questionamento foi enviado à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, Órgão Requisitante, para manifestação, pois estas definições, com seus detalhamentos, foram definidas por aquele Órgão conforme suas necessidades.

Via Ofício nº 056/DAF/IDARON acostado às fls. 173 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação Kappa/SUPEL em 13.03.2015, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/RO, representada pelo Diretor Administrativo Financeiro Amauri Guedes de Freitas, assim se manifestou:

Resposta 1 – : A expectativa desta Agência é que acuda empresa vencedora no Pregão marcado para o dia 20/03/2015, e que a Nota de Empenho seja emitida e entregue no máximo até 24/03/2015 .”

Resposta 2 – : A empresa não necessita possuir sede ou filial no Estado de Rondônia.”

IV – DA DECISÃO:

Desta feita, mediante resposta do órgão solicitante, considero atendido o pedido de esclarecimento da licitante em questão.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, permanecendo inalteradas as exigências editalícias.

Porto Velho, 13 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

Anexo: Resposta.Ped_.Escl_.PE_067.2015.Cidade.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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