Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 497/2019

06 de outubro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 149/2020/SUPEL-ASSEJUR

À Equipe de Licitação ALFADecisão nº 149/2020/SUPEL-ASSEJUR

À Equipe de Licitação ALFA

Processo administrativo n. 0021.171360/2019-65 – PE nº 497/2019/ALFA/SUPEL/RO.

Interessado: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PM/RO.

Assunto: Análise de Julgamento de Recurso

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (0013411191) e ao Parecer 756 (0013487763) proferido pela Procuradoria Geral do Estado, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento do Pregoeiro.

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente VERDE NORTE LTDA ME, mantendo-a inabilitada no certame.

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro.

Ao Pregoeiro para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

MARCIO ROGERIO GABRIEL
SUPERINTENDENTE SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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