Governo de Rondônia
14/12/2024

Avisos –

12 de maio de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Complementação do aviso de chamamento nº 082/2020

Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a seguintes sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, ou sobre o valor da parcela não adimplida, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

(pede-se ler com atenção as condições do TERMO DE REFERENCIAL antes de formular sua proposta)

 

 

Declaração a ser preenchida em caso de diligência

 

Declaro para os devidos fins de diligencia realizado com base no art. 43, § 3o, da Lei Federal nº 8.666/93 que estou ciente quanto as regras de prazo de entrega do objeto que me sujeita: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, ou sobre o valor da parcela não adimplida, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), tendo em vista se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem,visando atender demanda urgente na área da saúde pública do Estado de Rondônia.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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