Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 620/2014

12 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 620/2014//ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00440-00/2014/SESDEC/RO
ORIGEM: Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE”, para atender a SESDEC, Polícia Militar e a Polícia Civil com veículos operacionais na capital e interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses.
INTERESSADO: LOCAMÉRICA FROTAS

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, através do Oficio de nº. 4257/GAB/SUPEL/2014 datado de 01 de dezembro de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Qual o prazo para recebermos a Nota de Empenho?

2) O Pergunta: Qual o formato de lançamento da proposta no portal Comprasnet?
(Total de veículos do Lote x Valor unitário mensal x Quantidade de Meses) ou (Total de Veículos do Lote x Valor unitário mensal).

3) Declaração formal da licitante, de que conhece as condições físicas, logísticas e geográficas do Estado de Rondônia (malha viária, urbana e rural). Para fins de demonstração de que está correlacionada com a prestação do serviço e os locais da execução do mesmo. Existe algum modelo para essa declaração?

4) Declaração formal, a qual detalhe o plano de manutenção da frota, indicando os municípios e redes de assistência técnica disponíveis, as quais são necessárias para o cumprimento do contrato decorrente desta licitação. Existe algum modelo para essa declaração?

5) O percentual de veículos reserva que serão mantidos nas dependências da contratada deverá ser relacionado ao total da ata ou ao total de veículos alugados?

6) O que se entende por fornecer no início de cada mês relação de viaturas já regularizadas junto o DETRAN, relativo ao mês anterior que corresponde o final das placas dos veículos?

7) Qual o prazo para assinatura do contrato após a solicitação do órgão?

8) Caso a necessidade de veículo reserva supere o estoque mínimo de veículos, qual o prazo de substituição?

9) Qual a estimativa de quilometragem média mensal de cada modelo (tipo) de veículo?

10) “20.19 A CONTRATADA deverá dispor de escritório comercial nas cidades de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI- PARANÁ, CACOAL E VILHENA, num prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, cuja atribuição é a de se relacionar, resolver problemas locais e no interior, a gestão física da frota e outros pertinentes;” Neste caso poderá ser apenas um escritório que atenda todas estas regiões?

11) “20.21 A CONTRATADA deverá manter em sua empresa profissional devidamente habilitado no CREA, engenheiro mecânico e engenheiro eletricista ou eletrônico, para que se responsabilizem por todos os problemas que venham a ocorrer com as viaturas policias e com a instalação dos equipamentos, ou seja, montagem e desmontagem do sinalizador visual, sistema anti-roubo de combustível, sistema de sirene, transceptor e outros;” Este profissional poderá ser terceirizado?

12) Qual a expectativa de solicitação de veículos de forma imediata? Visto que de acordo com o edital, em razão das baixas rotineiras, e sofreu reduções de disponibilidade, afetando o atendimento e população.

13) No caso do Seguro dos veículos a Licitante pode optar por realizar o Auto Seguro? Essa modalidade é uma proteção garantida pela própria locadora, dentro das coberturas solicitadas no edital, porém sem apólice.

RESPOSTAS:

1) A Lei Orçamentária 4.320/1964 em seu artigo 58, não define um prazo para a Administração Pública emitir a Nota de Empenho. Dessa forma esta questão é discricionária e cabe somente a Administração Pública e não a empresa, cabendo somente à contratada aguardar a emissão da Nota de Empenho e ainda atender o prazo da entrega do objeto.

2) O formato de lançamento da proposta no portal Comprasnet deverá ser de acordo com o modelo fornecido no anexo II do Edital ( Estimativa de Preços – Segundo Quadro) – Favor observar nota explicativa no dispositivo supramencionado. Ou seja, Valor unitário mensal e Valor total mensal de cada item/lote.

3) Não está disponível nenhum modelo do documento supramencionado, ficando a critério de cada empresa a sua elaboração desde que, DECLARE que conhece as condições físicas, logísticas e geográficas do Estado de Rondônia (malha viária, urbana e rural).

4) Não está disponível nenhum modelo do documento supramencionado, ficando a critério de cada empresa a sua elaboração, desde que, INDIQUE os municípios e redes de assistência técnica disponíveis e seu plano de manutenção.

5) O quantitativo de veículos Reservas deverá ser de 15% (quinze por cento) do total de veículos operacionais alugados para a Polícia Militar, e 10% (dez por cento) do total de veículos operacionais alugados para a Polícia Civil.

6) A empresa deverá encaminhar mensalmente a relação de veículos locados com todos os dados pertinente tais como: placa, chassi, prefixo, ano, lotação e etc, informando ainda, que os veículos com finais de placas correspondentes ao vencimento do licenciamento anual aos meses anteriores ao envio da relação estão devidamente regularizados junto ao DETRAN/RO, quanto ao licenciamento anual. Ex. a empresa ao encaminhar a relação de veículos no mês de junho, deverá estar com todos os seus veículos locados com finais de placas, 1, 2, 3, 4, devidamente regularizados quanto ao licenciamento anual.

7) O Art. 64, da lei 8.666/93, Estabelece o seguinte: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. Assim, considerando que não há previsão no Termo de Referência quanto ao prazo para a assinatura do contrato, após a solicitação do órgão, resta à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, após a realização da ordem de fornecimento e a liberação da nota de empenho, a confecção e emissão do contrato à esta Secretaria a qual enviará de imediato o respectivo contrato à empresa para a assinatura dos seus representantes e posterior devolução para os demais trâmites.

8) O período de substituição dos veículos em manutenção por veículos reservas não poderão ser alterados, devendo manter o prazo de substituição conforme disposto no item 20.4 do Termo de Referencia anexo do Edital.

9) Considerando, que os veículos são utilizados estritamente para o serviço operacional e investigativo das policias Militar e Civil do Estado de Rondônia;
Considerando, que em decorrência das atividades policias, os veículos são utilizados quase que ininterruptamente.

Informamos, que a vida útil dos veículos policiais tipo automóveis (passeio e perua), são de aproximadamente 02 (dois) anos, com quilometragem média diária de aproximadamente 140km, perfazendo uma média mensal de aproximadamente 4.200 quilômetros.

10) Não. A empresa deverá obedecer todos os critérios dispostos no Termo de Referência, anexo do Edital, incluindo o item 20.19. Assim, a empresa deverá dispor de 01 (um) escritório em cada localidade.

11) Sim, a critério da empresa.

12) Considerando, que a SESDEC, atualmente possui 307 automóveis (passeio e perua) locados;
Considerando, que em decorrência do término dos contratos de locações com a atual empresa prestadora do serviço, todos os veículos locados serão devolvidos a empresa;
Considerando, que a não substituição destes veículos por veículos novos causaria sérios transtornos a Segurança Pública;

Informamos, que esta Secretaria possui a expectativa de contratação mínima de 307 veículos locados, podendo este quantitativo ser alterado de acordo com a necessidade.
Deve-se considerar ainda, que tal medida de aumento da frota de veículos locados além da necessidade, está condicionada também ao orçamento disponibilizado para tal contratação.

13) A empresa deverá obedecer ao que dispões o item 8 e seus subitens, do Termo de Referência.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio edital e fornecidas pelo órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 09 de Dezembro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-LOCAMÉRICA-01.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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