Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 550/2018

31 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°:  550/2018/DELTA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº:
0036.134532/2018-70– SESAU/RO

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de consumo (FIOS II – FRACASSADOS DO PE Nº 591/2017), para atender demanda necessária de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde: Hospital Regional de Extrema, Hospital Regional Buritis, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Policlínica Oswaldo Cruz, Hospital Infantil Cosme e Damião, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal, Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, Assistência Médica Intensiva, Mandados Judiciais, Serviço de Assistência Multidisciplinar Domiciliar, Centro de Diálise Ariquemes e Laboratório Central de Saúde Pública por um período de 12 (doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU-RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, nomeado na Portaria n° 046. 2019 SUPEL-CI, publicada no DOE N. 032, de 18.02.2019, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelo Pregoeiro, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

DECISÃO: “Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (5467226) e ao parecer proferido pela Assessoria Jurídica (5790901), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento do Pregoeiro. DECIDOConhecer e julgar PROCEDENTES os recursos interpostos pela recorrente JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, ficando desclassificada as propostas  e consequentemente, inabilitadaS as recorridas POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, para o item 02 e CENTRO OESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, para os itens 04, 05 e 06 do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/DELTA. Ao Pregoeiro da Equipe/DELTA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho (RO), 22 de maio de 2019. Genean Prestes dos Santos/Superintendente Substituta/SUPEL”

Mais informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9265, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036. 

JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
mat. 300130075

Anexo: SEI_ABC-5467226-Exame.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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