Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 551/2018

23 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

PREGÃO ELETRÔNICO: 551/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0033.241358/2018-41

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de capacetes balísticos (itens fracassados do pregão eletrônico nº 052/2017) para atender a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO7.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O aviso de licitação referente o Pregão Eletrônico epigrafado, foi publicado no Diário Oficial do estado de Rondônia em 13/05/2019, com abertura prevista para o dia 27/05/2019, às 10h:00m, (HORARIO DE BRASILIA).  De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá SOLICITAR ESCLARECIMENTO acerca do instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO… “. 

Considerando que o dia 27/05/2019 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 23/05/2019; o segundo é o dia 22/05/2019 e o terceiro dia útil é o dia 21/05/2019. Logo determinado no subitem 3.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23:59m do dia 20/05/2019 ou requerer informações junto à Pregoeira da SUPEL.

O pedido de esclarecimento aportou no dia 21/05/2019 às 15h:28m, na caixa de e-mails da comissão de licitação, portanto, encontrando-se o mesma INTEMPESTIVA.

Contudo, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e ainda os dispositivos da Lei 10.520/02, passaremos a esclarecer os fatos que TIVERAM TEMPO HÁBIL para serem verificados.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:­­

 

PERGUNTAS

1. Sobre a reposta apresentada para a viseira, é possível constituir o seu conjunto entendendo uma viseira em policarbonato de alta resistência curvado com espessura de 8mm ou mais, acoplada a um corpo de metal de alta resistência com espessura de 1,5mm através de parafuso cabeça lentilha Allen e porca auto travante na cor preta, que seja basculante em relação a sua base de apoio em duas posições sendo:

Fechada: Viseira a 0°, baixa protegendo o usuário.

Aberta; Viseira a 90° em relação a posição fechada.

Com a base de fixação da viseira no casco pelo lado externo através de peça ergonômica de aço carbono com acabamento em pintura na cor preta, com a fixação feita pelo lado interno do casco através parafuso, tornando a parte externa fechada, não permitindo acesso externo ao mecanismo de travamento da viseira nas possíveis posições determinadas, conforme as imagens a seguir:

Será aceito capacete com essa metodologia?

2. Sobre o sistema de ajuste de regulagem:

a) NUQUEIRA: Podemos entender que será construída em malha tridimensional (3D) de poliéster, com tratamento antimicrobiano, para conforto e controle da temperatura no interior do equipamento; preenchida com espumas de Poliuretano (PU) e visco elástica para melhor apoio e interação com a nuca do usuário, onde a face voltada ao casco possuirá correia de poliamida com dobras nas extremidades que formam aberturas para conexão e interligação com o seguimento menor das correias laterais , que permitirá regulagem através dos passantes-reguladores construídos em poliamida injetada possuindo ainda 2 passadores em correia de poliamida, para as correias de regulagem? Conforme as imagens a seguir:

b) JUGULAR: Podemos entender correias construídas em poliamida resistente, com luvas de proteção em tecido tridimensional para conforto e controle da temperatura no interior do equipamento, nas partes que entram em contato com a face do usuário, possibilitando total fixação do capacete, com os pontos de fixação na altura das têmporas do usuário equipados com fivelas de ajuste que permitam regulagem individual para cada elemento permitindo assim a utilização da carneira perfeitamente ajustada a cabeça do usuário?

c) QUEIXEIRA: Podemos entender a queixeira com engate micrométrico para fecho e regulagem construído em plástico de alta resistência com revestimento em couro na região de contato com a face do usuário, e região do queixo com revestimento em borracha em caso de queda durante o controle do distúrbio, ou em tiras revestidas em couro (para melhor conforto e oxigenação da pele do usuário)?

3. Sobre a coifa, no que tange a um tecido duplo, pode se entender um Tecido tipo Rip Stop, costurado em duas camadas, para aumento de Robustez e espessura da coifa?

4. Ao realizar a conferencia dos custos apresentados como valores de referência para os capacetes de nível II com viseira solicitados, verificamos que os mesmos estão abaixo dos valores atualmente praticados no mercado nacional. Com o conhecimento que o capacete balístico é confeccionado em quase sua totalidade de material importado e com ciência do valor do dólar, os preços apresentados se tornam inviáveis. Desta forma, pedimos que seja feita uma revisão aos valores de base.

 

 

RESPOSTAS

 1. Metodologia do capacete, sim será aceito dessa forma:

VISEIRA ANTITUMULTO:

  1. Deve ser capaz de prover proteção contra choques mecânicos, tais como: pedras, latas, pilhas, tijolos, garrafas, golpes com ferramentas, madeira ou barra de ferro, coquetéis molotov, rojões e outros materiais presentes em distúrbios civis; deve ser de fácil manuseio, utilizando apenas uma das mãos. Sob excessivos impactos, a viseira antitumulto poderá quebrar-se, contudo, sem estilhaçamentos e sem ferimentos aos usuários, ou minimizando ao máximo tal acontecimento;
  2. Material: em policarbonato transparente, de alta resistência, com curvatura que acompanhe o formato frontal do casco;

2.3. Basculante em relação à sua base de apoio, a qual possuirá duas posições:

2.3.1. Fechada: viseira a 0º, baixa protegendo o usuário;

2.3.2. Aberta: viseira a 90º em relação à posição fechada;

2.4. Na base de fixação da viseira, lado externo, deve ser fixado peça ergonômica de aço carbono ou similar da mesma qualidade, com acabamento preto fosco;

2.5. O conjunto viseira deve ser fixado ao capacete pelo lado interno, por meio de, no mínimo, um parafuso, sendo que a parte externa do conjunto deve estar fechada, não permitindo acesso ao mecanismo de travamento;

2.6. Todo o conjunto metálico deve possuir acabamento externo em pintura na cor preto fosco, altamente durável e resistente à exposição UV (solar);

 

 

2. Sobre o sistema de ajuste de regulagem:

a) A respeito da nuqueria, sim será aceito, dessa forma: Nuqueira: Deve ser confeccionada em malha tridimensional (3D) de poliéster, com tratamento antimicrobiano, para conforto e controle da temperatura no interior do equipamento, a face voltada para o casco deve ser constituída por correia de poliamida com dobras nas extremidades que formam aberturas para conexão e interligação com o seguimento menor das correias de ligação laterais, devendo permitir regulagens por meio de passante-regulador em poliamida injetada; deve possuir ainda 2 (dois) passadores em correia de poliamida, por onde passarão as correias de regulagem.

b) A respeito da Julgular, informo que assim sera aceito, inclusive a Jugular: Deve ser constituída de correia de poliamida, interligada ao seguimento maior das correias laterais.

Sendo que, as alças da jugular se adaptam ao seguimento maior, enquanto as alças da nuqueira se adaptam ao seguimento menor.

c) No que pese os questionamentos da queixeira, informamos que sim. A queixeira, no seu lado interno, deve ser revestida por napa de couro do tipo vestuário com o lado avesso voltado para o queixo do usuário. Deve possuir fecho de engate rápido micrométrico garantidamente resistente e que permita o engate, desengate e regulagem com apenas uma das mãos; a parte metálica do engate que fica em contato com rosto do usuário deve ser recoberta por couro tipo de tal modo que o seu lado avesso fique voltado para a face do usuário, a fim de protegê-lo.

3) Sim.

4) Não foi possível realizar a verificação dos preços, tendo em vista não haver mais tempo hábil.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

           VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Anexo: Resposta-551-2019.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo