Governo de Rondônia
15/12/2024

Avisos – Chamamento Público – 020/2018

06 de maio de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

5ª – ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS INVOLUCROS I E II (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 020/2018/SESAU.

Aos vinte e um dia do mês de março de dois mil de dezenove, às 11h30m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 091 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 06 de agosto de 2018, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder à divulgação da reanálise realizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SESAU referente ao Envelope II – Qualificação Técnica (doc. 4661969) da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA, CNPJ nº 06.128.827/0001-61, bem como a reanálise dos documentos de habilitação (doc. 4817341) do Senhor GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA, CPF nº 530.162.622-15, relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2018/SESAU, cujo objeto é a Contratação de Credenciados (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e/ou Entidades sem Fins Lucrativos) que atuem na Especialidade de Anestesiologia (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública do Estado de Rondônia, internados nas dependências do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HPSJP-II e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal, formalizado pelo Processo Eletrônico nº. 0036.385432/2018-18tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL: O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, conforme os documentos inclusos no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizada por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação, através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, o Presidente realiza a abertura da Sessão, NÃO constatando a presença de nenhum licitante. DA DEFESA  DA EMPRESA SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDAA empresa apresentoumanifestação, na qual contraria os argumentos apresentados pela Secretaria de Saúde, no que tange à exigência de Registro dos profissionais médicos no CREMERO (5072668) (5153217) (5111437). Alegando que a solicitação Registro da Especialidade, no conselho local é desnecessária, cintando como exemplo a própria composição do quadro de profissionais de saúde do Estado de Rondônia. Informando por meio da documentação que há inúmeros médicos com registros em outros Conselhos Regionais, e nem por isso esses profissionais não estão aptos ao exercício da profissão. Diante disso, a referida alega que se for necessária comprovação do Registro, será necessária a mesma exigência dos demais médicos já pertencentes do quadro. (REGISTRO DE SUAS ESPECIALIDADES NO CREMERO). Mesmo com questionando a decisão da Secretaria a empresa demonstrou nos autos (5153217) requerimento protocolado, junto ao CREMERO, para fins de registros dos profissionais. Além dos argumentos apresentados pela participante, esta comissão, em análise do edital, sobretudo na parte que traz as exigências de qualificação técnica (item 5.1.1) não vislumbrou a necessidade da exigência de que o registro de especialização tenha que ser realizado em Conselho local. Cabe lembrar que dentre os princípios norteadores do procedimento licitatório, está o da Vinculação ao Instrumento Convocatório, devendo a Administração guardar estreita observância às regras editalícias.   DA DEFESA DE MANIFESTAÇÃO DO SENHOR GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA: Conforme consta nos autos (5155847), o Senhor George Ricardo enviou para esta Superintendência resposta aos questionamentos feitos na Ata anterior, tendo apresentadoprotocolo, junto ao CREMERO, de registro de especialização em Anestesiologia. Encaminhando também por E-mail os documentos digitais relativo à compatibilidade de horário. Além das informações relativas a certificação de sua documentação, o licitante manifestou-se quanto a compatibilidade de horário entre os atuais vínculos que têm com a secretaria e o que porventura venha a adquirir por meio do credenciamento. Tendo, inclusive, especificando seus horários, plantões e carga horária de trabalhos. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE: Na Ata anterior, foi solicitado à secretaria demandante manifestação clara sobre a compatibilidade ou não de horário por parte do participante GEORGE RICARDO, para a prestação do serviço. Tendo a mesma manifestado-se por meio do Parecer (5110908), julgando incompatível a execução do serviço com o já prestado pelo profissional. Pelos motivos apresentados, esta Comissão informa que a presente sessão permanecerá SUSPENSA. E até que a Secretaria se manifeste sobre os documentos de defesas apresentados DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Especial de Licitação mandou lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão e pelo representante da licitante presente. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 22 de março de 2019, às 13h00m.

 

Porto Velho, 22 de março de 2019.

 JAIR DA SILVA FRANÇA                                                                                                                          EVERSON LUCIANO GERMINIANO DA SILVA

Membro da CEL/SUPEL                                                                                                                                                                                     Membro da CEL/SUPEL

 

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Presidente da CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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