Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 358/2018

16 de abril de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/mídias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biométrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pelas empresas: ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, R LEITE SILVA EIRELI – ME, OFFICE W COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ESCRITORIO – EIRELI,  DATEN TECNOLOGIA LTDA, conforme decisão abaixo transcrita:

 

DECISÃO: Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (5027122) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (5250927), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira. DECIDO: Conhecer e julgar: IMPROCEDENTE a intenção de recurso interposto pela licitante DATEN TECNOLOGIA LTDA, mantendo desclassificada a sua proposta para o item 01 do certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, mantendo classificada a proposta da recorrida PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI para o item 01 do certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente R LEITE SILVA EIRELI – ME, mantendo classificada a proposta da recorrida PORTO TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI para os itens 01 e 02 do certame. IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente ACRONET CORPORATIVO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, mantendo classificada a proposta da recorrida CREATECH COMÉRCIO E SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELI para os itens 06 e 07 do certame. PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente OFFICE W COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO – EIRELI, ficando a recorrente habilitada para o item 11 do certame. Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ALFA. À Pregoeira da Equipe/ALFA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho, 12 de abril de 2019. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL. Superintendente/SUPEL/RO

 

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira da SUPEL/RO

Mat. 300110987

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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