Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 358/2018

28 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem IPERON/RO, tendo em vista que os questionamento esbarram nas limitações da Pregoeira em fazer qualquer apontamento, visto que são de caráter essencialmente técnico, o qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) Item 02 – Nobreak 1.4 KVA

 

 

[…] Descargas elétricas na linha telefônica;

Descarga total das baterias. […]” grifo nosso.

 

Como sabemos, a principal função do nobreak é a de suprir a demanda da rede elétrica quando a mesma se fizer ausente por algum problema ocorrido na concessionária elétrica local. Portanto, a solicitação da proteção telefônica não é fundamental para o bom funcionamento do equipamento, sendo que hoje em dia a proteção de telefone já se tornou obsoleta, visto que a comunicação com redes (internet) agora é feita através de cabos de fibra-ótica com conexão RJ-45. Deste modo, entendemos que a proteção telefônica poderá ser opcional para os nobreaks, visto que isso não altera em nada o bom funcionamento do equipamento. Está correto o nosso entendimento?

 

2)      […]Potência máxima 1400VA/980W Fator de

potência 0,7 Tensão nominal 115V Regulação: + 6% –

10% (para operação rede) Frequência 60Hz ± 1%

(para operação bateria), forma de onda Senoidal pura

Com 5 tomadas no padrão NBR 14136; […]” grifo

nosso.

 

A potência “VA” utilizada pelos fabricantes de nobreaks, é conhecida como Potência Aparente, ou seja, é um valor que serve somente como referência para se chegar na Potência Real em watts do equipamento, que é a mais importante. Para encontrar a real potência de um nobreak (watts), é necessário multiplicar seu fator potência, que pode variar de 0,60 a 0,70, pela potência em VA. Esses valores variam bastante entre os fabricantes de nobreaks e de equipamentos de informática em geral, já que é possível ter uma potência em VA maior com um fator de potência menor e vice-versa. Nosso produto oferece 1500 VA com fator de potência de 0,656, o que resulta na potência real de 984W, contudo, nosso catálogo informa 1500 VA com fator de potência de 0,65, já que usar somente duas casas depois da virgula no fator de potência é a maneira utilizada pelos fabricantes para divulgarem essa informação no mercado. Assim sendo, entendemos que serão aceitos nobreaks com essa configuração, pois o resultado (1500va x 0,656 fp = 984w) é superior aos 980w exigidos no edital. Está correto o nosso entendimento?

 

Com o exposto a cima e com o intuito de ajudar no decorrer do processo sem maiores complicações, desta forma, esta subscritora pede que seja revisto o questionamento acima exposto e que o ato convocatório seja reformulado para que possamos atender a todas as exigências editalicias e um número maior de empresa participe do presente processo licitatório.

 

Termos em que, Pede deferimento.

 

 

RESPOSTA

 

 

1) Está correto o entendimento, será aceito equipamento sem a proteção telefônica visto que não é um item que possa prejudicar o bom funcionamento do equipamento.

 

2)  Está correto o entendimento, será aceito equipamento com a configuração exposta, desde que atendida todas as outras especificações exigidas no edital.

 

Importante registrar que esta aquisição tem por objetivo a ampliação, modernização e a integração em todo o parque tecnológico deste Instituto, conforme descrito no Termo de Referência do Edital. Assim como não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento no determinado parque Tecnológico, conforme nossas necessidades, o que será alcançado pelo Termo de Referência do referido Edital.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-IMPUGNAÇÃO-PLENUS-I.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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