Governo de Rondônia
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Julgamento – Chamamento Público – 013/2017

27 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

3ª – ATA DA SESSÃO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO DO INVÓLUCRO II (HABILITAÇÃO TÉCNICA)

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 013/2017/SESAU.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos,2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 091/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE em 06 de agosto de 2018, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder ao julgamento final dos documentos de Habilitação apresentados pela proponente, relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº.013/2017/CEL/SUPEL/RO, cujo objeto é o Credenciamento, nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/1993, de empresa especializada na realização complementar de exames de determinação de receptores tumorais hormonais; exame anatomopatológico do colo uterino – peça cirúrgica; exame anatomopatologia p/ congelamento/parina (exceto colo uterino) – peça cirúrgica; imunohistoquímica de neoplasias malignas (por marcador); exame anatomopatológico de mama – biópsia; exame anatomopatológico de mama – peça cirúrgica; exame anatomopatológico do colo uterino – biopsia, com Finalidade Diagnóstica em Anatomia Patológica, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUSformalizada pelo Processo Eletrônico nº. 0036.016247/2017-97/SESAU, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL: O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, e aprovado através do Despacho SESAU-DIJUR, conforme o documento nº 1024289 incluso no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizado por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação,através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, o Presidente abre a sessão. DO CREDENCIAMENTOFeita a abertura da sessão, o Presidente registra que os envelopes da empresa INSTITUTO PAULISTA DE MEDICINA DE PORTO VELHO LTDA, CNPJ 05.004.18/0001-43 foram entregues, fisicamente, junto a Comissão Especial de Licitação no dia 22/08/2018, na forma do item 6.2 do Edital. DA ABERTURA DO INVÓLUCRO 01 (HABILITAÇÃO)A Comissão Especial de Licitação-CEL em sessão anterior, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, realizou a análise dos documentos referente à Habilitação desta licitação, pelas análises e de acordo ao disposto no item 8 em seus subitens e alíneas, esta Comissão julgou pela HABILITAÇÃO da empresa INSTITUTO PAULISTA DE MEDICINA DE PORTO VELHO LTDA.  DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS ENVELOPES 2 PELA COMISSÃO TÉCNICA DA SESAU/RO: Concluídos os trabalhos de recebimento dos envelopes, realizados por esta CEL, a abertura e análise dos documentos de habilitação (envelope 1), o envelope 2 foi encaminhado à Pasta Gestora, devidamente digitalizado e inserido no SEI, sendo de sua inteira responsabilidade a análise e julgamento dos documentos apresentados, em relação às exigências constantes no Ato convocatório. Nesse sentido, a SESAU exarou o Parecer nº 15/2018/SESAU-ASTEC (doc. 3729850) e Despacho SESAU-ASTEC (doc. 3753325), julgando pela INABILITAÇÃO TÉCNICA da proponente. DO JULGAMENTODesta feita, pelas análises acima aduzidas, consubstanciado pelo Parecer Técnico, esta Comissão julga pela INABILITAÇÃO da empresa Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LTDA ao prosseguimento desta licitação, em razão dos seguintes descumprimentos1. A Proponente NÃO APRESENTOU Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária com validade vigente; 2. A Proponente apresentou declaração que a instituição não possui servidor público da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da Instituição ou que participe da execução direta dos serviços contratados sem assinatura, invalidando a documentação; 3. A Proponente apresentou atestados de capacidade técnica para comprovação do fornecimento de serviços compatível com o objeto ora contratado com percentual mínimo exigido de 25% do total de cada lote individual que o licitante esteja participando sem assinatura do emitente (pessoa jurídica de direito público ou privado) tendo sido assinados pelo próprio proponente – Dr. Rogério Ferraz Baquette, Diretor Técnico do Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho LTDA. DO PRAZO RECURSAL: Assim sendo, o proponente será oficialmente notificado, através de ofício, encaminhado via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Simultaneamente, será oferecido o prazo para apresentação de nova documentação, conforme disposto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, após remetido os autos à autoridade superior, para conhecimento e decisão final, para esta condição. Notificado o licitante e havendo interposição de recurso, suspender-se-á, imediatamente, o prazo do Art. 48, § 3º da Lei acima citada. Decidido, após julgamento, pelo não provimento do recurso, o curso do prazo aludido disposto, voltará a correr, sendo o licitante, informado via ofício, que poderá ser enviado através de e-mail. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 23 de novembro de 2018, às 09h50m.

 

JAIR DA SILVA FRANÇA  

                                         Membro da CEL/SUPEL

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

   Membro da CEL/SUPEL

IAN BARROS MOLLMANN

Presidente da CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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