Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 369/2018

19 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002.142749/2018-41/AGEVISA/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2017/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio do Estado de Rondônia, atendendo a proposta de aquisição de equipamento/material permanente de acordo com Programa Nacional de Imunizações/Ministério da Saúde.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada via e-mail pela empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 24/10/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 29/10/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Esclarecimento interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

  1. QUANTO AS EXIGÊNCIAS DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE PRODUTOS NA ANVISA E COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO.

Resposta da AGEVISA:

“Em atendimento ao pedido de esclarecimento da empresa MICROTÉCNICA, informamos que não há necessidade de apresentação do registro da ANVISA e comprovação de possuir profissional técnico responsável, desconsiderar o equivoco na alínea “c” do item 11.5.1 e considerar a Orientação Técnica n°.01 e 02/2017/GAP/SUPEL”. 

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, informamos será publicado Adendo Modificador com nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 19 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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