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Avisos – Concorrência Pública – 016/2018

18 de outubro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR Nº 1

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 016/2018/CELPE/PIDISE

PROCESSO Nº: 01-1301.00009-0000/2018

OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de reforma da Delegacia Regional da Receita Estadual e Agência de Rendas, no município de Ji-Paraná.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o teor dos pedidos de esclarecimento formulado pela empresa: REGO E MENDES CONSTRUÇÕES LTDA., os quais foram regularmente submetidos à apreciação da ENGENHARIA/PIDISE, sendo devidamente respondido na seguinte forma:

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:

A) No tocante à composição de BDI apresentada, venho pedir esclarecimento a respeito do CPRB de 2% incluso no cálculo. Conforme a LEI 13.161/2015, a desoneração ou não desoneração torna-se facultativa, permitindo ao construtor a opção pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou de 4,5% sobre o faturamento bruto. “A CONSTRIBUIÇÃO DAS OBRAS QUE JÁ ESTAVAM DESONERADAS PERMANECERÁ COM A ALÍQUOTA DE 2% ATÉ O SEU ENCERRAMENTO”. Como a obra em questão ainda está em processo licitatório e o edital foi publicado após a promulgação da lei em questão, entende-se que o CPRB adotado deveria ser 4,5% e não os 2% constante na planilha.

RESPOSTA: …A lei 13.161/2015, de 31 de agosto de 2015, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2015, alterou a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas, no caso da construção civil, de 2,00% para 4,50%, para preços desonerados. Com essa lei, a desoneração passou a ser facultativa, sendo opção de a empresa escolher entre a contribuição sobre a receita bruta (CPRB) ou contribuir sobre a folha salarial, optando em cada obra de construção civil por uma das duas contribuições.

Como no processo licitatório não é sabido, de antemão, qual o licitante vencedor e qual o regime de tributação adotado, logo pelo fato do edital exigir que a empresa tenha sua atividade fim relacionada com a área da construção civil, fica a cargo da empresa apresentar sua própria composição do BDL.

B) Alguns códigos, que tem como referência a base OUTUBRO/2017 – DESONERADO – RO estão com valores distintos ao apresentado pela base SINAPI, os quais podemos citar:

AJUDANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES – 88242

PLANILHA – R$ 14,01

SINAPI – R$ 13,72

 

PARAFUSO, COMUM, ASTM A307, SEXTAVADO, DIAMETRO 1/2″ (12,7 MM), COMPRIMENTO 1″ (25,4 MM) – 40549

PLANILHA – R$ 0,69

SINAPI – R$ 69,39

Este último está com um valor 100x menor do que é apresentado pelo SINAPI.

RESPOSTA: Houve erro material na composição da Planilha Orçamentária, sendo feito ajustes nas mesmas, havendo adequação no valor unitário e final da planilha quanto ao item “Ajudante”, conforme alteração.

Quanto ao apontamento em relação ao item “Parafuso”, o valor das composições da Planilha Orçamentária é R$ 0,6939, pois a unidade do item conforme código 40549 no SINAP é em “cento”, portanto nas composições COMP-49 e COMP-53 paga-se 16 unidades de parafuso em relação a caixa com 100 parafusos que vale R$ 69,39.

DA ALTERAÇÃO:

Na Planilha Orçamentária – composição – item serviço:

 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Composição de valores da Planilha orçamentária: COMP-01; COMP-02; COMP-03; COMP-04; COMP-05; COMP-06; COMP-22; COMP-24; COMP-25; COMP-41 e COMP-63

AJUDANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES – 88242

PLANILHA – R$ 14,01

Composição de valores da Planilha orçamentária: COMP-01; COMP-02; COMP-03; COMP-04; COMP-05; COMP-06; COMP-22; COMP-24; COMP-25; COMP-41 e COMP-63

AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES – 88242

 PLANILHA – R$ 13,72

 VALOR ESTIMADO: R$ 1.431.805,64 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos).  VALOR ESTIMADO: R$ 1.431.793,22 (um milhão quatrocentos e trinta e um mil setecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos).

 Comunica-se que os novos arquivos (Planilha Orçamentária, Composição de Custos e Cronograma Físico-Financeiro) devidamente alterados encontram-se disponíveis para consulta no site da Supel: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 22 de novembro de 2018, às 09h00.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II), 6º andar, Avenida Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2018.

 

Helen Cristian Daniel Pereira

Presidente Substituta/CELPE/PIDISE

Mat. 300069337

Anexo: Edital-e-Planilha-ajustada-18.10.18.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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