Governo de Rondônia
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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 358/2018

16 de outubro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2018/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0016.083326/2018-22 – IPERON/RO.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores desktop, no-breaks 1.4 kva, impressoras tipo 1 e 2, scanner de mesa, smart tv led, cofre para fitas lto, fitas/midias lto para back-up, fitas/midas lto para limpeza drives, appliance de segurança de rede – firewall utm, fechadura biometrica e controle de temperatura), para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

 

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

 

  1. a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.

b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

 

 

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos, portanto, que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

 

 

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

 

 

2). No quesito da Nota Fiscal?

 

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.

 

Está correto nosso entendimento?

 

Em caso do nosso entendimento não está correto, solicitamos orientação de como será resolvido essa situação.

 

 

RESPOSTAS

 

1)  Em análise ao questionamento o que temos a esclarece e que o seu entendimento está correto.

 

2) Em análise ao questionamento o que temos a esclarece e que o seu entendimento está correto.

 

 

´´ Das Solicitações de esclarecimento: Foi analisada pela Coordenadoria de Sistemas tem a esclarecer e que todos os entendimentos estão corretos e atendem os requisitos exigidos no Termo de Referência e no Edital. “

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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