Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 331/2018

25 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 331/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.079778/201/-07

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.

OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de 4 (QUATRO) fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO. Os tubos de concreto serão destinados para a construção e reconstrução de bueiros nas linhas vicinais na zona rural, nos municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Ariquemes e Machadinho bem como na implantação de drenagem urbana. Os blocos de concreto serão utilizados na pavimentação de praças e calçamento de vias públicas nos municípios do Estado de Rondônia, conforme detalhamento e especificações constantes no item 2 deste instrumento.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 331/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 331/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 20.07.2018, com data de abertura marcada para o dia 12.09.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 06.09.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

 

“QUESTIONAMENTO 1 – Em relação ao item 12-  Máquina para blocos/pavimentos, gostaria de saber se vocês teriam a especificação mais detalhada da máquina que estão solicitando, pois está bem vaga.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a pasta gestora, órgão responsável pela elaboração do TR, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: Haverá alteração na descrição do objeto.

Máquina Hidráulica de fabricação de blocos e pavimentos de concreto nova, semiautomática, acionada manualmente por sistema hidráulico, com processos simultâneos de vibração e compressão, força de prensagem mínima de 3,5 toneladas, peso da máquina 1.700kg, potencia mínima do sistema elétrico de 28cv, alimentação 220/380 volts, silo de abastecimento de concreto de volume mínimo de 330 litros

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, entendemos pela suspensão do certame para correções no TR e nova Cotação.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2018.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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