Governo de Rondônia
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Julgamento – Concorrência Pública – 012/2018

20 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À REFERENTE À CONCORRÊNCIA PUBLICA 012/18/CPLO/SUPEL/RO.

 

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da proposta de preços referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0009.095046/2018-56-DER/RO, cujo objeto é a  construção da Ponte em concreto pré-moldado protendido, localiza-se no Rio Jacy Paraná, no Km 47,0 da Estrada Parque/Linha eletrônica, Trecho: Entr. RO-460/Rio Jacy Paraná, com extensão de 100,00m, com largura 8,80m e área de 880m², no(s) município(s) de Buritis/RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão, onde participam desta fase as empresas TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA, representada pela Sr. EDUARDO BARBOZA JÚNIOR, RG Nº 972.300 SSP/PR e MSL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, representada pelo Sr. GEORGE WASHINSTON DENNY, RG Nº 225272 SSP/RO. A seguir, passou-se a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços das empresas Habilitadas, após verificação e vistos pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes, não sendo constatado sinal de violação dos envelopes e, após a conclusão da análise, por unanimidade de seus membros, a Comissão decidiu, CLASSIFICAR a proposta da empresa TÉCNICA RONDÔNIA DE OBRAS LTDA, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 4.350.258,00 (Quatro milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais) e MSL CONSTRUÇÕES EIRELI –ME, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 4.366.078,36 (Quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil e setenta o oito reais e trinnta e seis centavos), ambas com prazo de execução de 510 (quinhentos e dez) dias corridos. Ato contínuo, o Presidente perguntou aos representantes das licitantes se eles concordavam com a decisão proferida, ou se desejariam fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que os mesmos estavam de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciariam o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelos representantes credenciados o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. A Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelos representantes presentes e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e cinquenta minutos.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULGAMENTO-PROPOSTA-CP-012_18-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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