Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 047/2017

14 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

5ª ATA -ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRENCIA PUBLICA N° 047/2017/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às 09h00min, na sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Rio Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº90, publicado no DOE dia 06.08.2018, com finalidade de proceder a análise e julgamento da proposta técnica relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº047/2017/CEL/SUPEL, cujo é a Contratação de Empresa Especializada para a Gestão, Operação e Execução das Ações, Atividades e Serviços dos Métodos de Diagnóstico por Imagem dos Grupos e Subgrupos de Procedimentos de Exames da Tabela SIGTAP/SUS a Serem Ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia – CDI/RO, desde que compatíveis com os equipamentos existentes, formalizada pelo Processo Administrativo nº.01.1712.02226-00/2015, tendo como interessada SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU: Participa deste certame a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA. A Comissão Especial de Licitação-CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, encaminhou à pedido a proposta técnica para que a equipe técnica da SESAU-RO, procedesse com a análise da proposta técnica da empresa participante. Através do Parecer nº 12/2018/SESAU-ASTEC/RO acostado aos autos às fls. 3.656/3.664 a equipe técnica da SESAU – RO emitiu parecer a esta comissão com a pontuação obtida através do somatório dos pontos aferidos nos critérios dos quadros de 5 a 16 obtendo a pontuação de 73. Assim sendo, diante de todo exposto acima, consubstanciado pela análise técnica, no que tange a habilitação, esta Comissão julga pela HABILITAÇÃO da empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA ao prosseguimento desta licitação, quanto a abertura do envelope seguinte (Proposta de Preços). DO PRAZO RECURSAL: Assim sendo, a proponente será oficialmente notificada, através de ofício, encaminhado via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93.Havendo recurso e concluído o julgamento deste com decisão pela autoridade superior, Art. 109, § 4º da Lei supra citada, o licitante será convocado para conhecimento do resultado final da classificação Técnica, se for o caso, abertura do envelope de Proposta de Preços. O envelope 3 continuara sob guarda desta CEL, devidamente LACRADO e nas mesmas condições como foram apresentados. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 14 de setembro de 2018, às 13h26min (horário local).

 

 

IAN BARROS MOLLMANN                           SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Presidente CEL/SUPEL/RO                                                 Membro CEL/SUPEL

 

 

 

JAIR DA SILVA FRANÇA

  Membro da CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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