Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 220/2018

03 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 220/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026.219566/2018-52

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, fornecimento de material de limpeza, saneantes domissanitários e equipamentos para a execução dos serviços nas dependências do prédio: TUDO AQUI de Porto Velho – RO, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 220/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 220/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 02.08.2018, com data de abertura marcada para o dia 05.09.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 31.08.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Conforme o adendo modificador 01/2018 do referido pregão, modificou para POSTO o GRUPO 2, acontece que no sistema COMPRASNET para cadastrar a proposta está por M² e POSTO, sendo assim o valor ficar bem acima do estimado para o GRUPO 2, o esclarecimento é, qual é o correto para cadastrar, M² ou POSTO?

“QUESTIONAMENTO 2 – Dúvida referente ao item:

12.5.1.2. somente será considerado prospecto, manual e /ou catálogo onde o pregoeiro possa comprovar a veracidade das informações.

Essa comprovação, seria feita por todos métodos, tais como: site, email e telefone, ou somente por um desses citados?

Pelo fato de termos alguns parceiros (fabricantes) de pequeno e médio porte, que tem apenas telefone e email, não tendo ainda site dos seus produtos.

“QUESTIONAMENTO 3 – Qual foi utilizada a produtividade para os valores unitários no quadro de estimativa de preço acima? Pois no subiten 3.2.3 do termo de referência, informa serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de 08 (oito), horas diárias, de acordo com os seguintes parâmetros (IN 05/2017 MPOG):

  1. Áreas Internas:
  2. Pisos frios: 800 m² a 1200 m2;

Se utilizarmos essas produtividades os valores unitários conforme estar no QUADRO DE ESTIMATIVA estar divergente com a produtividades previstas na portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação e a GEPEAP, órgão responsável pela elaboração do edital e Cotação de preços, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: no cadastro do ComprasNet para o GRUPO 2 os itens 18 área comercia e 19 coworking, são cadastrados por e os itens 20 posto de trabalho e 21 folguista são cadastrados por UNID, como mostra a inclusão desses itens no ADENDO MODIFICADOR 01

Unidade TUDO AQUI Porto Velho Shopping
Áreas Útil Interna (Piso frios e Áreas com espaços livres – saguão/hall/salão)
1.2 Área comercial 422,64 m2 422,64 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 1.923,01
1.2 Coworking 127,15 m2 127,15 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 4,55 R$ 578,53
  Total R$ 2.501,54
1.2 POSTO      DE      TRABALHO      –      UNIDADE SHOPPING UNID 1,00 R$ 3.657,74 R$ 3.657,74 R$ 3.657,74 R$ 3.657,74
1.2 FOLGUISTA UNIDADE – SHOPPING UNID 1,00 R$ 748,17 R$ 748,17 R$ 748,17 R$ 748,17
  VALOR TOTAL DA UNIDADE PVH SHOPPING R$ 4.405,91
 
  VALOR TOTAL MENSAL R$ 37.852,38
VALOR TOTAL ANUAL R$ 454.228,59

 

“Resposta ao Questionamento 2: Somente através do que foi citado. Tais documentos são de extrema importância para que a pasta requisitante possa analisar a compatibilidade do objeto licitado com o objeto ofertado, lembrando que a marca e modelo deverá ser igual à marca e modelo cadastrada na proposta no COMPRASNET.

“Resposta ao Questionamento 3: Conforme demonstrado pela licitante os valores utilizados como referência de preços, por metro quadrado, na planilha foram R$ 3,04 para o item piso pavimentado (subsolo); e R$ 4,60 para os itens piso frio. A IN 05/2017 MPDG, sugere que os valores para limpeza em piso frio fique entre R$ 3,76 a R$ 4,55, a depender da produtividade adotada. Sendo que quando a secretaria não informa qual produtividade irá usar (800 m² ou 1200 m²), essa gerência utiliza a menor produtividade (800 m²). Ocorre que há, no âmbito estadual, autorização legal para serem utilizados valores de referência da Fundação Getúlio Vargas. Esses valores são devidamente publicados em tabelas de referências no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Sendo assim, o valor de R$ 4,60, descrito na planilha, refere-se ao valor estipulado para o posto de auxiliar de limpeza na tabela FGV que é de R$ 3.657,74 (três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), dividido pela produtividade de 800 m², chegando-se ao resultado de 4,58, sendo que decidiu-se por arrendondar para R$ 4,60. Por sua vez o item subsolo (piso pavimentado), por tratar-se de local de maior facilidade de limpeza e sem uso de grande quantidade de produtos, optou-se por utilizar a produtividade de 1200 m².  Sendo que utilizando o valor do posto da FGV (3.657,74) dividindo-se pela produtividade de 1200 m² obtém-se o valor de R$ 3,04 por metro quadrado.

Esta equipe técnica entende ser plenamente possível a utilização desses parâmetros para estimar o preço do serviço, e que o valor estimado respeita os normativos vigentes.

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada por essa Comissão e GEPEAP, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 03 de setembro de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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