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14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 368/2018

17 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 368/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0035.124612/2018-27 SEPOG/RO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de SEGURO AUTOMOTIVO NA MODALIDADE TOTAL POR VALOR DE MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) pelo período de 01 (um) ano, para veículos oficiais utilizados na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e Pólos Regionais.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

Considerando o Pedido de Esclarecimento conforme Despacho (2688756) no SEI, e verificando as disposições contidas no Art. 3°, § 4°, VIII da Lei Complementar nº 123/2006 o Superintendente da Supel determina que a licitação não se restrinja a MICRO EMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EEP, pelo motivo acima mencionado, e com o fito de não restringir a competitividade. Logo, o Edital sofreu alteração nos seguintes itens:

 

  • No Aviso de Licitação e no Preâmbulo do Edital:

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

MENOR PREÇO GLOBAL, destinado exclusivamente, a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas a ME/EPP, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA,… MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA,…

 

  • Nos subitens 10.18., 10.19., 10.20., 20.1.,  10.20.2., 10.20.3.  10.20.4. do Edital: 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

10.18. FICA ASSEGURADO, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL 21.675/2017, Art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO;

 

10.19. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerradas a etapa de lances;

 

10.20. Para efeito do disposto no item 10.19, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

10.20.1. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME/EPP será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO;

 

10.20.2. A ME/EPP local ou regional que se enquadrar no subitem 10.20.1. será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

 

10.20.3. Na hipótese de ME/EPP sediada local ou regionalmente não apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 10.20.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

10.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

 

10.18. FICA ASSEGURADO, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL 21.675/2017, de 03 de março de 2017, O QUAL OCORRERÁ DE FORMA AUTOMÁTICA PELO SISTEMA;

 

10.19. Para as ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances o sistema automaticamente verificará se há empate entre elas e as demais licitantes, sendo, em seguida, convocadas automaticamente as licitantes que, em campo próprio do sistema, declararam que se enquadram como Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.

 

10.19.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;

 

10.20. Para efeito do disposto no item 10.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

10.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;

 

10.20.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 10.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

10.20.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

 

10.20.4. O disposto no item 10.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

10.20.5. Ocorrendo a situação prevista no item 10.20.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.

 

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 04 de setembro de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2018.

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira – Equipe BETA/SUPEL-RO

Mat. 300138121

Anexo: Edital-PE-368.2018-Global.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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