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– Pregão Eletrônico – 041/2018

16 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0028.005431/2017-19/SEDAM/RO

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa INTERSOFT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI, encaminhado por meio eletrônico no dia 20.06.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 041/2018/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Adendo Modificador I referente ao Pregão Eletrônico Nº 041/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE em 11.06.2018, com data de abertura marcada para o dia 03.07.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. É solicitado no edital:

Sistema Operacional: Licença do MS-Windows 7 Professional x64, acompanhado das referidas mídias de restauração para ambos sistemas operacionais mantendo o padrão de fabrica

Perguntas:

Entendemos que se entregarmos equipamentos com Sistema Operacional Windows 10 Pro, será aceito. Está correto nosso entendimento?

2.2. É solicitado no edital:

Gabinete do tipo mini-torre, com tratamento anticorrosivo, e ainda atendendo ao padrão Toolless que permite a abertura e troca dos componentes do equipamento (placas PCI, memórias, unidades ópticas, HDD) sem necessidade de ferramentas; Suporte para trava mecânica (com cadeado ou similar) sem quaisquer adaptações sobre o gabinete original como parafusos recartilhados para se atingir essa tecnologia; possui ainda etiqueta permanente com código de barras, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento. 

Perguntas:

Trabalhamos com os fabricantes líderes mundiais em vendas de computadores e notebooks, onde os mesmos não trabalham mais com equipamentos do tipo mini-torre, somente com os modelos mini desk e small form factor (SFF), entendemos que será aceito o modelo SFF, está correto nosso entendimento?

2.3. É solicitado no edital:

Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, padrão BTX ou superior com PFC (correção de fator de potência) ativo e eficiência de mínima de 90%, capacidade comprovada para suportar toda a configuração proposta (potência mínima de 240W); 14.2. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do Desktop. 

Perguntas:

As fontes utilizadas por esses fabricantes, utiliza, potência máxima de 180W com eficiência de 95%, padrão ATX, faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção automática de tensão, com PFC ativo, capaz de sustentar a configuração máxima do desktop. Entendemos que será aceito, está correto nosso entendimento?

2.4. É solicitado no edital: Monitor de LCD-LED; Tamanho mínimo de 32”Widescreen; Tempo de resposta máximo: 5ms; Resolução: 1440 x 900 pixels @60Hz; Brilho mínimo de 250 nits; Mínima relação de contraste: 1000:1; Deve possuir ângulo de visão de no mínimo 160°; Deve possuir no mínimo uma conexão de vídeo DVI ou DisplayPort e uma conexão de vídeo VGA; Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a 240 V…

Perguntas:

Entendemos que será aceito monitor de outro fabricante, não sendo o mesmo do gabinete, está correto nosso entendimento?

2.5. Em pesquisa de mercado, todos os encontrados acompanham fonte de alimentação externa, entendemos que para uma maior concorrência será aceito desta forma, está correto nosso entendimento? 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE. 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: Sim, devidamente registrado na Micro software e acompanhado da mídia de reparos do sistema operacional.

Resposta ao questionamento 2.2.: Sim, porém, será submetido à analise para verificar se é ou não um produto descontinuado ou tecnologia ultrapassada.

Resposta ao questionamento 2.3.: Sim, porém, será submetido à análise para verificar se é ou não um produto descontinuado ou tecnologia ultrapassada.

Resposta ao questionamento 2.4.: Esta coordenadoria orienta a aquisição seguindo as regras da administração publica, uma delas,e a padronização de bens, principalmente produtos relacionados a tecnologia da informação.

Resposta ao questionamento 2.5.:   Não. Existe monitores fabricados pelos “lideres do mercado” como é ressaltado nas perguntas, que possuem o produto sem a necessidade de fonte externa, a exemplo para ilustração, U2917W LCD.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento.

Informamos ainda que o Edital e o Termo de Referência, sofreram alterações, e foi publicado Adendo Modificador I, com data de reabertura marcada para o dia 04.09.18, às 10:00 horário de Brasília.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 15 de agosto de 2018.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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