Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 271/2018

09 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE IMPUGNAÇÃO
 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 271/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0029.067749/2018-75/ SEDUC
OBJETO: Aquisição de material de consumo (cola, rebites, martelo, formão e alicate) para atender a Gerência de Almoxarifado e Patrimônio, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
IMPUGNANTE: SOLUÇÕES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME
 
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE de 16.05.2018, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviada pela empresa SOLUÇÕES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE                                                            
Em 16 de julho 2018 às 10h99min, a empresa SOLUÇÕES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME impugnou o Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão agasalhados no art. 18 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 17/07/2018, podendo o impugnante ser qualquer pessoa, devendo ser enviado através de e-mail da Equipe de Licitação ou protocolado na sede da SUPEL.
“II – DAS RAZÕES APRESENTADAS PELA IMPUGNANTE E ANÁLISE
  1. No intuito de busca da melhor proposta, elegeu a metodologia de qualificação das empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, no qual, conforme o termo de referência N° 20/2018 – SEDUC/RO, equivocamente apresenta nos itens licitados de números 1, 2 e 3 falha na especificação da unidade de quantificação dos itens licitado, onde apresenta como unidade de quantificação caixa com 5.000 unidades, onde comercialmente os presentes itens de especificação REBITES — K — 306, 308 e 310, são fornecidos sob a unidade milheiro, frações de milheiro, Quilograma ou ainda unidade peça, sendo mais comum comercialmente a unidade milheiro e suas frações, o item em questão quando fornecido em caixas, sendo comercialmente fornecidos, 1.000 (mil) Unidades, 500 (quinhentas) Unidades, 250 (duzentos e cinquenta unidades) ou 100 (Unidades) também sendo usado a unidade cento para essa última fração do milheiro. Assim ocorrendo uma divergência no valor referência apresentado no anexo II do presente edital e a unidade informada, os valores do presente edital, são aplicáveis comercialmente para as unidade de 1 (um) milheiro, 1.000 unidades ou sua fração de ‘A (meio) milheiro, 500 unidades. Onde o valor referenciado se toma impraticável para a unidade não comercial apresentada, conforme proposto da caixa com 5.000 (cinco mil) unidades de rebites.

Resposta: Assiste razão a impugnante. Conforme Adendo Modificador I foi alterado no Edital.

 

DATA DE ABERTURA: 23/08/2018 às 11h30min (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro Substituto e Equipe de apoio, através do telefone (69) 3212-9270, no e-mail da Equipe supel.omega@gmail.com  ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Ciência aos interessados. Publique-se.

 

 

Porto Velho, 07 de Agosto de 2018.

 

 

 

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira – Matrícula 300131839

Anexo: Resposta-IMPUGNAÇÃO-PE-271.2018.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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