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12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 334/2018

02 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 334/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0025.117247/2018-13/ SEAGRI/RO.

OBJETO: Registro de preços, para eventual e futura aquisição de caminhões, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/2018, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviado por e-mail por empresas interessadas.

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS

1) Relação à Qualificação Técnica referente ao Anexo I do Termo de Referência no item: 15.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a aptidão para FORNECIMENTO DE MAQUINAS PESADAS, sendo o atestado compatível em características, quantitativos pertinentes com o dos objetos dessa licitação, no quantitativo de 10 (dez) Maquinas Pesadas correspondente para FORNECIMENTO do item, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Podemos apresentar Atestados de fornecimento de caminhões e ônibus para comprovar nossos atestados?

2) Senhora Pregoeira. A licitação trata de compra de caminhões. No ANEXO I, Item 15 pede qualificação técnica de fornecimento de máquinas pesadas. Solicito adequar a qualificação técnica para fornecimento de caminhões.

3) No edital consta prazo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias. O prazo de entrega acima é demasiadamente curto, em razão da alta demanda do mercado e, produção já comprometidas com outras vendas, além da distância entre os Estados de parda e destino, é importante ressaltar que o art. 8° letra a do Decreto 3555 de 8 de agosto de 2000, que regulamenta a licitação na modalidade pregão, determina que a definição do objeto do certame deve obedecer as especificações praticadas no mercado, neste caso, a pratica de mercado de venda de veículos apresenta uma realidade de 90 (noventa) dias ou mais dependendo da transformação, para entrega do automóvel ao órgão público. Diante do exposto, pede-se alteração do prazo de entrega de 45 (QUARENTA E CINCO) dias para 90 (NOVENTA) dias, ampliando-se desta forma a competividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado. Destarte, requer seja aberto para que mais licitante participem do certame, alterando as condições de entrega do veículo, pois assim traria economia ao erário, respeitaria os princípios da isonomia, impessoalidade e economicidade.

4) O presente Edital, em seu TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM 18. PRAZO PARA ENTREGA, menciona que o prazo máximo para entrega dos veículos será de 45 (Quarenta e cinco) dias corridos, após a Autorização de Fornecimento. Ocorre que, por se tratar de veículos implementados (equipados com carroceria de madeira ou aço) o prazo determinado no edital torna-se inviável para a realização do pedido/fabricação dos veículos na fábrica, adaptação do equipamento e entrega no destino final, Supel/RO. Portanto, solicitamos que seja concedido um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a entrega dos veículos.

RESPOSTAS

1) Sim. Consultar adendo esclarecedor 01 disponível para consulta através do campo de avisos do sistema comprasnet e do site da SUPEL/RO. www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

2) A Licitante solicita que altere a exigência de capacitação técnica para “FORNECIMENTO DE CAMINHÕES”, entretanto de acordo com o entendimento da Secretaria de Origem, essa alteração estaria restringindo a participação no certame, promovendo a diminuição da competitividade. A SEAGRI/RO justifica que a redação da exigência foi justamente promovida com o objetivo de ampliar a concorrência e possibilitar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, considerando que já é a segunda tentativa de licitar o objeto do certame.

3) Será mantido o prazo inicialmente estabelecido de 45 (quarenta e cinco) dias, entretanto, caso a empresa necessite de mais prazo para entrega do bem, conforme disposto no subitem 18.2 do Termo de Referência poderá ser formalizado uma solicitação de prorrogação de prazo de entrega, para tanto, esta Secretaria deixa desde já autorizado a concessão de mais 45 dias para a empresa declarada vencedora, totalizando um prazo de entrega de até 90 dias.

4) Será mantido o prazo inicialmente estabelecido de 45 (quarenta e cinco) dias, entretanto, caso a empresa necessite de mais prazo para entrega do bem, conforme disposto no subitem 18.2 do Termo de Referência poderá ser formalizado uma solicitação de prorrogação de prazo de entrega, para tanto, esta Secretaria deixa desde já autorizado a concessão de mais 45 dias para a empresa declarada vencedora, totalizando um prazo de entrega de até 90 dias.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação, onde foi elaborado o ADENDO ESCLARECEDOR 01 a fim de esclarecer as exigências quanto a qualificação técnica das licitantes.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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