Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 144/2018

05 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 144/2018/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0024.001374/2017-21.

OBJETO: Aquisição, mediante Sistema de Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, de licença do software SQL Server, Windows Server e Call de acesso a dispositivo, contemplando garantia, suporte e instalação de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo, para o Sistema Corporativo do Estado destinados à adequação da infraestrutura de Tecnologia.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem e para  a GEPEAP/SUPEL, que se manifestaram da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

  1. No Anexo I do Edital – Termo de Referência, subitem 3.3, é solicitado que para o item 1 seja fornecido o seguinte produto: “Part Number: AAA-03751; Bem/Serviço: SQL SERVER STANDARD PER CORE 2 LICENSES LICENSE”, Já no subitem 3.4.1 do mesmo Anexo I, é solicitado: “Será exigido garantia evolutiva de 03 (três) anos, devendo o acesso para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, devem estar disponíveis 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), durante todo o período de garantia técnica, podendo ser feita através de http ou ftp, no sitio do fabricante do software.” Informamos que o produto solicitado de Part Number “AAA-03751” é de uma licença que não possui Software Assurance (garantia evolutiva de 03 (três) anos), o que não está de acordo com o exigido no subitem 3.4.1 supracitado acima. Existe este conflito entre os dois itens do edital. No entanto, entendemos que para este item, a Contratante realmente não necessita do Software Assurance e que as licitantes devem fornecer exatamente o Part Number solicitado, ou seja, “AAA-03751”. Está correto o nosso entendimento?

2) No Anexo I do Edital – Termo de Referência, subitem 3.3, é solicitado para o item 2 que seja fornecido o produto de Part Number “AAA-90053” na quantidade de 03 licenças. No subitem 4.2.2 deste mesmo Anexo I, a Contratante demonstra o cálculo para chegar ao número de 03 licenças, conforme transcrito abaixo: “4.2.2. Item 2: Licença para autorização de uso do Sistema Operacional Datacenter da Microsoft. Conforme atual infraestrutura de datacenter da DETIC a mesma possui: • 6 laminas blade com 2 processadores físicos cada uma. • cada processador possui 6 cores fisicos.

 

Considerando as normas da microsoft para licenciar um ambiente em cluster (alta disponibilidade):”É necessário licenciar cada servidor físico com um mínimo de 16 licenças de núcleo (equivalente a 8 SKUs).”. Desta utilizando as regras de licenciamento Microsoft precisamos de 48 licenças (SKU) para atender a necessidade da detic. Como a microsoft só vende pacotes de 16 licenças, a necessidade de compra para esta diretoria é de 3 pacotes. Incluindo Software Assurance.” Gostaríamos de salientar que 03 pacotes de 16 licenças só irão licenciar apenas 03 servidores, dos 06 mencionados acima, pois o mínimo de 16 núcleos deve ser licenciado por cada servidor, visto regra de licenciamento da Microsoft disponibilizada no link (https://www.microsoft.com/en-us/cloud-platform/windows-server-pricing). Como são 06 servidores a serem licenciados, cada um deverá contemplar 1 licença de 16 cores, compondo assim um total de 06 licenças de 16 cores para a solução. Desta forma, nosso entendemos é que o correto licenciamento da solução a ser considerado são 06 licenças de Windows Server DataCenter e não 03 como está solicitado. Caso a Contratante no informe que são para serem cotados apenas 03 licenças entendemos que a mesma está ciente de que metade dos Servidores não estará coberto pelo licenciamento solicitado. Qual a quantidade a ser proposta, 03 ou 06?

3) No Anexo II do Edital – Estimativa de Preço, é informado para o item 2 – Windows Server Datacenter per Core 16 Licenses o preço mínimo de R$ 14.965,00, totalizando o orçamento do item em R$ 44.895,00.

 

Gostaríamos de salientar que nossa proposta orientativa apresentada por solicitação desta conceituada Superintendência do Estado de Rondônia teve seu preço mínimo e total bem superior ao informado no edital e que o preço informado no edital é totalmente impraticável pelo mercado. “ Win Server Datcr Core 16 LSA MPSA Government D 3 Year(s) 3 Yr(s) Remaining IMP-BR ”.

 

Entendemos que houve um erro de digitação neste ponto e que na verdade o valor de R$ 44.895,00 é o valor unitário para cada licença. Está correto o nosso entendimento?

 

 

RESPOSTAS

 1)    Está correto o entendimento, o item solicitado refere-se somente ao produto sem Sotfware Assurance, com cobertura de suporte somente para o período de 12 meses.

O texto se refere aos demais itens que solicitam o Software Assurance.

2)   Está correto o entendimento a quantidade necessária será 03 licenças. A infraestrutura de Datacenter e hospedagem dos Windows server está mudando, da estrutura informada no processo.

Desta forma ira haver redimensionamento e distribuição das Servidores para a nova infraestrutura.

E por se tratar de ATA de registro de preço e caso haja a necessidade, iremos solicitar saldo para compra de mais licenças.

3)    Informamos que o quadro estimativo foi revisado e de fato houve falha no cálculo dos valores do item 2, motivo pelo qual, foi elaborado um novo quadro estimativo do qual resultou na elaboração do Adendo Modificador 01 onde o mesmo já se encontra disponível para consulta na integra no site da SUPEL/RO e no campo de avisos do sistema Comprasnet.

 

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem  e pela GEPEAP/SUPEL, que houveram alterações no Edital através do Adendo modificador 01, inclusive houve reabertura do prazo inicialmente estabelecido, devendo as empresas realizarem a consulta do referido documento através do Portal de compras do Estado de Rondônia e do Sistema Comprasnet.

 

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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