Governo de Rondônia
30/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 062/2018

14 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 062/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013.012081/2018-89

INTERESSADO: FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNCER.

OBJETO: Aquisição De Material Permanente Como Aspirador De Pó Profissional, Frigobar, Refrigerador, Andaime, Etc, para atender as necessidades dos teatros palácio das Artes De Rondônia E Teatro Guaporé, Equipamentos Culturais Sob Gestão Da Fundação Cultural Do Estado De Rondônia – FUNCER.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 062/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 062/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 24.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 09.05.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 25.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: item 10 (Frigobar) do Pregão mencionado acima, PORÉM, não existe mais no mercado nacional, equipamento que atenda a CAPACIDADE DE 80 LITROS.

Conforme os catálogos em anexo, dos fabricantes CONSUL e ELECTROLUX, os principais e lideres de mercado, quando se fala de frigobares, os mesmos não fabricam mais frigobares de 80 litros.

A CONSUL tem frigobar de 76 litros.

A ELECTROLUX tem frigobar de 79 litros.”.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: I – Após consulta na internet (site: https://loja.consul.com.br/frigobar-consul-81-litros/p), verificamos a disponibilidade para venda de Frigobar com a descrição de 80 Litros, porém com a especificação técnica de capacidade de 76 litros. Desta forma, considerando a manifestação da empresa acerca da inexistência de fabricação do referido produto, informamos que poderá ser dado o prosseguimento na aquisição do Frigobar de 79 litros (capacidade mais aproximada do solicitado nos autos), uma vez que ainda atende a necessidade desta FUNCER.”.

 

4.DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela, Pasta Gestora, entendemos pela suspensão, devido a Pasta não conseguir responder antes da abertura do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 14 de junho de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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