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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 171/2018

28 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 171/2018/ALFA/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021.009471/2018-72/PM/RO.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia embarcada, para atender as necessidades da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviado por e-mail por empresas interessadas.

 

 

 

PERGUNTAS

 

O item 13.2 da HABILITAÇÃO assim versa:

 

“A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; ”

 

 

  • É obrigatório ter o cadastro no SICAF e o CRC expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO para participar deste certame?

 

  • Em caso de não possuir cadastro, SUPEL ou SICAF, até a data de abertura e fase competitiva do referido pregão, é possível enviar toda a documentação, por eles abrangidos, para habilitação no processo licitatório via sistema comprasnet?

 

 

No que diz respeito ao Item 13.4.4.1:

 

“13.4.4.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível em características e quantidades por gênero de um dos itens de cada lote;”

 

  • E considerando que participaremos o lote 5 (Impressoras Portáteis c/ 10 Bobinas), entendemos que serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica de Impressoras Térmicas de Etiquetas ou Bobinas – Tipo Desktop, mesmo que não contenham expressamente o fornecimento de bobinas neste documento. Está correto nosso entendimento?

 

  • Ainda sob este tópico, serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica de Locação de Impressoras, respeitando o quantitativo disposto no item 13.4.4 (comprovação mínima de 20%)?

 

 

RESPOSTAS

 

 

 

  • Não. Não é obrigatório, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital, a documentação de habilitação PODERÁ ser substituída pelos cadastros, mas isso não é uma obrigação e sim uma faculdade. Conforme também disposto no instrumento convocatório, as empresas que estiverem com algum documento desatualizado ou não possuam os referidos cadastros, deverão encaminhar os documentos previstos em campo próprio do sistema, quando a Pregoeira realizar a convocação, para tanto, terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos.

 

  • Verificar subitem 13.5 do Edital.

 

  • Está correto Vosso entendimento. O atestado deverá demonstrar as características COMPATÍVEIS e PERTINENTES com a especificação do item, onde será considerado o objeto principal, qual seja: IMPRESSORA PORTÁTIL TÉRMICA.

 

  • Não. Conforme disposto no subitem 13.4.4.1 do Edital, para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, COMPROVANDO O FORNECIMENTO em contrato pertinente e compatível em características e quantidades por gênero de um dos itens de cada lote.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações retiradas do próprio edital, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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