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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 169/2018

23 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2018/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO – SEI Nº.: 0028.053646/2018-19/SEDAM/RO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA VEÍCULOS – CONTRAPARTIDA – DESCENTRALIZAÇÃO.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa HEMB – SEGURO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL, encaminhado por meio eletrônico no dia 16.05.2018 para esta Equipe de Licitações, KAPPA/SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 169/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de abertura referente ao Pregão Eletrônico Nº 169/2018/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 14.05.2018, com data de abertura prevista para o dia 28.05.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 15 – DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL, segue o questionamento:

“15.       DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL”

“15.1.    Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de até 25% do valor referenciado.”

“- Informamos que a pratica que é comumente adotada pelo mercado segurador realizar a indenização integral caso os danos ultrapassem 75% do valor de referência. Cabe ressaltar que a retirada dessa exigência visa o maior número de concorrentes, que irá beneficiar essa administração em relação ao custo de seguros.”

“Esclarecemos que sem estas informações, dificilmente haverá alguma empresa participante e caso haja, esta poderá apresentar-lhes valores aleatórios e que poderão ir em desencontro aos interesses da administração pública para segurar estes bens.”

 

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DA UNIDADE REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Analisando as razões de  esclarecimentos apresentada, verifica-se assiste razão as indagações pleiteadas pela licitante, cujo faremos a alteração do Termo de Referência.”.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor HAMILTON SANTIAGO PEREIRA, Secretário da SEDAM, entendemos que os questionamentos foram respondidos.

Informamos ainda que o Edital e o Termo de Referência, sofreram alterações, e foi publicado Adendo Modificador I, com nova data de abertura marcada para o dia 15.06.18, às 10:00 horário de Brasília.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de maio de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300094012

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-ESCLARECIMENTO-3.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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