Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 049/2017

18 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 049/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente 0032.003537/2017-19-SEJUCEL/RO

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…as empresas: FUHRMANN E CIA LTDA, EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA e VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por não ter apresentado, acervo técnico compatível, contrariando assim o item 14.4 alinea “b” do edital e ainda a empresa VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, por ter apresentado balanço patrimonial não compatível ao subitem  14.5.2  do edital. Em face do exposto, o certame licitatório restou infrutífero, logo, o Presidente da Comissão declarou o certame FRACASSADO.

 

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Decorrido o prazo sem interposição de Recurso a Comissão de Licitação submete osautos  à  Deliberação da Autoridade Competente, para querendo aplicar o disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 17 de maio de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-FRACASSADO-CP-049_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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