Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Concorrência Pública – 48/2017

02 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 27.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

2.1. “O item 8.1.3.1.2 página 18 do edital, fala “…à exceção dos atestados para execução de serviços para instituições e órgãos públicos de CAR para propriedades e posses rurais, uma vez que as propriedades e posses rurais inferiores a 4 módulos fiscais não necessitam obrigatoriamente de Certidão de Acervo Técnico.” Pergunta: para os atestados de capacidade técnica apresentados pela Empresa os mesmos devem vim acompanhados de CAT?

2.2. “O item “24.2.2.3.1. Para o Coordenador Geral do Projeto, o Especialista em Base Cartográfica e/ou Geoprocessamento e Coordenador de Equipe de Campo, os atestados de capacidade técnica, na forma de certidão ou declaração, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, se for o caso. Além da obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro junto ao Conselho de Classe a que pertença (ex: CREA).” Pergunta: Os atestados de capacidade técnica apresentados pelos profissionais que serão pontuados, os mesmos deverão apresentar atestados com a sua respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente visado pelo CREA?”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: “Sim, com a exceção dos serviços indicados no subitem citado (Elaboração de CAR para imóveis de até 04 módulos fiscais), sendo no entanto facultativo a sua apresentação.”

Resposta ao questionamento 2.2: Não será obrigatório o registro dos Atestados de Capacidade Técnica no CREA. Contudo, os mesmos deverão vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, conforme estabelecido no subitem indicado.

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelo senhor Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 02 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

Anexo: RESPOSTA-II-CP-48.2017.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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