Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 042/2017

27 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 042/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  01.1601.02153-00/2017-SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  DESCLASSIFICAR a empresa MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME por apresentar o item 1.5.3 com quantitativo inferior ao da Administração , contrariando o item 20.2.1 alínea “h” do Edital   CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA

VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 174.452,27
 CONSTRUTORA E. G. LTDA 179.559,05
VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME 185.006,14
ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 189.475,26
MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP 191.486,18
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME 191.686,86
VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 197.268,79
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI EPP 200.074,52
CONSTRUTORA STORCH 210.232,09
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP 211.957,23 10ª
M.R. CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME 217.949,69 11ª
TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 224.676,75 12ª
JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP 227.385,32 13ª
CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME 229.496,88 14ª
CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME 229.648,33 15ª
D. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 229.710,43 16ª

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 23 de março de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-042_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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