Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 046/2017

22 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 046/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00357-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por meio da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:, “…INABILITAR as empresas: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP com fulcro no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93 c/c subitem 13.1.13, alínea “e” do Edital, vez que referida empresa encontra-se impedida de licitar com a Administração Pública até 19/12/2019, por força de determinação da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, conforme diligência realizada junto ao SICAF/SIASG, em 19/03/2018 (comprovante anexo); e PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP vez que não comprovou a execução de subestação de energia, contrariando, assim, o disposto no subitem 15.1.3, alíneas “b” e “c” do edital. Relativamente aos apontamentos da empresa RESINA ENGENHARIA LTDA consignados na ata do dia 16/03/2018 de que a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP deixou de apresentar a Comprovação de Registro ou Inscrição do Responsável Técnico, descumprindo, assim, exigência do subitem 15.1.3 do Edital, a Comissão por unanimidade de seus membros decidiu pela não procedência dos referidos argumentos, visto que na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica constam os responsáveis técnicos indicados pela referida empresa, suprindo assim as exigências colacionadas no subitem 15.1.3 do Edital. Prosseguindo, a Comissão decidiu, ainda, HABILITAR as empresas: EMOT CONSTRUÇÕES LTDA, NETUNO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, TERRA EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, RESINA ENGENHARIA LTDA, e FUHRMANN & CIA LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 22 de março de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607
Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP046-2017_Unisp-Norte.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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